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Caixa Central de Crédito Agrícola vê requisitos de capital para risco de bail-in melhorarem

O requisito mínimo de MREL em função dos riscos é de 25,24%. Melhorou face ao requisito a 30 de junho de 2025 que era de 29,20% (incluindo os resultados do semestre) e de 27,81% sem incorporar os resultados.
12 Setembro 2025, 16h54

A Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútua que foi notificada pelo Banco de Portugal sobre os seus Requisitos de MREL (Minimum Requirement for Own Funds and Eligible Liabilities) a vigorar a partir de 30 de Setembro de 2025, conforme determinação do Conselho Único de Resolução.

O requisito MREL (Minimum Requirement for Own Funds and Eligible Liabilities) é a exigência de que os bancos mantenham uma quantia mínima de fundos próprios e passivos elegíveis para absorver perdas e se recapitalizar em caso de crise financeira, prevenindo o recurso a fundos públicos para resgates bancários e garantindo a estabilidade do sistema financeiro.

Este requisito é composto por uma montante de absorção de perdas (LAA) e um montante de recapitalização (RCA), calculado com base no rácio de ativos ponderados pelo risco (TREA ou RWA) e no rácio de alavancagem (LRE), e é atualizado periodicamente pelo Banco de Portugal.

Assim o requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis  para o grupo Crédito Agrícola, a partir de 30 deste mês, será equivalente a 22,49% do total da exposição ao risco (Total risk exposure amount – TREA)  e de 25,24% se somarmos à base o Combined Buffer Requirement (CBR), ou seja, o montante total de capital de nível 1 (CET1) que os bancos devem manter acima dos seus requisitos mínimos de capital regulamentar para absorver perdas e garantir a estabilidade financeira.

Portanto o requisito mínimo de MREL em função dos riscos é de 25,24%. Melhorou face ao requisito a 30 de junho de 2025 que era de 29,20% (incluindo os resultados do semestre) e de 27,81% sem incorporar os resultados.

Já em função do rácio de alavancagem (LRE), o requisito mínimo do grupo é de 5,91%, o que traduz uma flexibilização regulatória face à exigência anterior de 12,28% (com lucros do semestre) e 11,7% sem lucros do semestre.

Obviamente, o Crédito Agrícola cumpria, com referência a 30 de Junho de 2025, os requisitos que vigorarão a partir de 30 de Setembro de 2025, com uma margem de conforto de 3,96 p.p. no caso do MREL TREA e de 6,37 p.p. no caso do MREL LRE (ambos, incluindo o Resultado Líquido do período).

“A estratégia de financiamento e de capital do Grupo visa garantir que o Grupo continuará a cumprir com todos os seus requisitos”, conclui o grupo liderado agora por Sérgio Frade.

 

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