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Caixa contrata Vieira de Almeida para avaliar ações contra ex-gestores

Caixa contratou a sociedade VdA para avaliar ações de responsabilidade civil contra ex-administradores. Responsabilidade jurídica está já a ser avaliada. Relatório será entregue até ao verão.
9 Fevereiro 2019, 09h00

A administração da Caixa Geral Depósitos (CGD) contratou uma das maiores sociedades de advogados em Portugal para avaliar acções judiciais contra antigos administradores do banco público que possam ser responsabilizados pelos negócios ruinosos do banco, entre 2000 e 2015. Em causa estão perdas de 1,2 mil milhões de euros em financiamentos de risco, cujos critérios de decisão estão já a ser vistos à lupa pela sociedade Vieira de Almeida   Associados (VdA),  revelou ao Jornal Económico fonte próxima ao processo.

A avaliação jurídica reporta ao período em que a auditora EY detetou créditos concedidos com análise de risco desfavorável, sem pareceres para fundamentar a decisão ou ainda sem as devidas garantias.

Objetivo: apurar responsabilidade jurídica com vista a acções de pedidos de indemnização que poderão dar entrada nos tribunais nos próximos meses.

A VdA foi contratada pela CGD, no último trimestre do ano passado, após consulta prévia ao mercado a várias sociedades. A contratação surge depois de, em outubro de 2018, o Governo de António Costa ter solicitado à administração do banco que fossem efetuadas “todas as diligências para apurar quaisquer responsabilidades que possam advir da informação constante do relatório” da EY que foi entregue à Caixa, em julho de 2018. No pedido dirigido a Paulo Macedo, o Ministério das Finanças transmitiu ainda a necessidade “de tomar medidas adequadas para a defesa da situação patrimonial da CGD”.

Segundo a mesma fonte, na sequência da contratação da VdA pela Caixa, estão a ser avaliadas ações declarativas de condenação (onde se exige uma indemnização, pressupondo a violação de um direito) que poderão abranger ex-administradores da CGD (executivos e não executivos), bem como antigos directores com responsabilidades no conselho de crédito.

Na mira do banco liderado por Paulo Macedo estão ações de responsabilidade civil que poderão dar lugar a pedidos de indemnização de centenas de milhões de euros para cobrir danos resultantes da violação dos deveres profissionais, por erro ou omissão, de carácter negligente, nos actos de gestão.

O JE confrontou João Vieira de Almeida, managing partner da VdA, sobre esta contratação, bem como a administração da CGD. Ambos recusaram comentar.

Relatório final até ao verão

O relatório final da VdA deverá ser entregue à administração da CGD até ao verão. Até lá, a análise jurídica incide, assim, no cumprimento dos deveres de diligência dos antigos gestores da Caixa que devem ser acautelados no seu exercício profissional, cujas decisões devem ser criteriosas e cuidadas. E, caso se conclua pela sua violação, a Caixa poderá dar entrada nos tribunais com acções por responsabilidade solidária, processos judiciais onde para ex-gestores serem condenados “não é necessário que a responsabilidade seja dolosa, será suficiente provar que houve negligência”. A mesma fonte recorda aqui que a lei prevê apenas situações específicas para gestores que não participaram ou votaram vencidos em decisões aprovadas pela administração que tenham sido prejudiciais para as entidades.

Risco de prescrição

Estas acções judiciais estão ainda a ser avaliadas com base nos prazos de prescrição dos crimes, que são contatados a partir do conhecimento pelo lesado dos factos danosos . Ou seja, a partir julho de 2018, data em que a CGD recebeu o relatório final de auditoria da EY.

Estes prazos de prescrição variam entre cinco a 10 anos, consoante o tipo de crimes, como é o caso do crime de administração danosa ou de infidelidade para o prazo de prescrição mais curto ou acumulação de crimes para a prescrição mais dilatada e que poderão incluir também outro tipo de crimes como falsificação de documentos, crimes cometidos no exercício de funções públicas e de natureza patrimonial.

Os processos que darão entrada nos tribunais, segundo a mesma fonte, poderão ser direcionadas a apenas alguns antigos administradores ou recair sobre o conjunto de ex-gestores da Caixa com responsabilidade solidária. A decisão estará, pois, nas mãos da administração da CGD, após receber o relatório dos advogados. Um documento que terá por base as conclusões da auditoria financeira da EY e outras informações solicitadas ao banco. E ainda uma análise forense, agora desencadeada, para apuramento de responsabilidades jurídicas (civis e criminais).

As suspeitas do MP

A avaliação forense surge numa altura em que prossegue um inquérito na justiça à gestão danosa da Caixa que ainda não tem arguidos, mas, segundo a Procuradoria Geral da República, estão “em curso diligências abrangidas por segredo de justiça”. A investigação dirigida pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal  considera que uma parte substancial dos créditos que resultaram das imparidades foi concedida a partir de 2007, com sucessivas alterações das condições dos contratos, nomeadamente no que se refere às garantias. Nessa altura, a CGD era liderada por Carlos Santos Ferreira, sucedendo-se Fernando Faria de Oliveira, de 2008 a 2010, cargo posteriormente assumido por José de Matos, até agosto de 2016.

Já entre 2000 a 2004, o banco foi liderado por António de Sousa e teve como vice-presidente Mira Amaral, seguindo-se as administrações de Vitor Martins (2004-2005) e de Santos Ferreira (2005-2008) que integrou como vogais Carlos Costa, actual governador do Banco de Portugal, que tinha a área internacional, bem como Armando Vara.

Também num acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, publicado no verão de 2017, é dado a conhecer que no entender do Ministério Público, os negócios de concessões de crédito são reveladores de uma “deficiente” análise de risco e de “negligência”, podendo haver “intencional prática” de favorecimento de determinados agentes económicos.

O acórdão que obrigou Banco de Portugal a entregar a lista de maiores créditos da Caixa sinaliza ainda “uma ação deliberada no sentido de omitir o passivo gerado na esfera do banco” através da omissão de alguns registos de incumprimento. E realça que as suspeitas além de passíveis de constituir crime de gestão danosa, são possíveis de configurar “eventuais crimes cometidos no exercício de funções públicas que possam vir a apurar” e de “eventuais outros crimes de natureza patrimonial”.

Artigo publicado na edição 1973, de 25 de janeiro, do Jornal Económico

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