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Caixa financia compra de casa a 100% através do leasing

O financiamento a 100% está vedado pelas regras do regulador nos créditos tradicionais para a compra de casa. Mas através do leasing, a Caixa contorna este travão, permitindo a qualquer cliente a aquisição de um imóvel sem entrada.
25 Outubro 2024, 08h28

Comprar casa é o desejo de muitos, mas está ao alcance de cada vez menos portugueses. Além dos juros elevados, que só agora começam a descer, muitos confrontam-se com a necessidade de poupanças avultadas para darem a entrada inicial de imóveis a preços que trimestre a trimestre vão atingindo recordes. Por imposição do regulador, nenhum banco dá crédito à habitação pela totalidade do valor do imóvel, mas a Caixa Geral de Depósitos (CGD) tem uma solução que permite contornar esta regra. Através do leasing imobiliário concede 100% do valor da casa a todos os clientes, uma percentagem que só no final do ano estará disponível para os jovens através da garantia pública.

Na “Oferta Crédito Habitação”, além do crédito à habitação, tanto para a aquisição, construção, obras ou investimento, a CGD destaca o “leasing imobiliário para financiar a sua casa até 100%”. “Seja para comprar ou construir, com esta solução pode obter até 100% de financiamento”, refere o banco de capitais públicos, sublinhando que esta solução pode ser contratada para a compra, construção ou realização de obras na habitação permanente, secundária ou arrendamento, ou ainda para aquisição de garagem. E está disponível para todos os clientes.

Questionada sobre esta oferta, a CGD não quis comentar. O Jornal Económico (JE) também perguntou ao Banco de Portugal como é que este vê este produto no enquadramento das regras que limitam a concessão a 90% do valor do imóvel. O regulador explica que a “recomendação macroprudencial sobre novos créditos a consumidores prevê que, no caso de contratos de locação financeira imobiliária, o LTV [rácio entre o valor do crédito e o valor do imóvel] possa ir até aos 100%” e que “tal é justificado pelo facto a propriedade jurídica do bem imóvel permanecer com a instituição até ao final do contrato, não sendo obrigatória a compra do bem pelo locatário financeiro no final do mesmo”.

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