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Calendário fiscal. Estas são as datas que deve reter

Chegou a altura dos contribuintes portugueses olharem para o calendário fiscal e perceberem as datas das obrigações e, mais importante, até que dias se pode proceder ao pagamento.
9 Janeiro 2020, 19h35

O novo ano já conta com nove dias de duração, e chegou a altura dos contribuintes portugueses olharem para o calendário fiscal e perceberem as datas das obrigações e, mais importante, até que dias se pode proceder ao pagamento.

A informação completa está disponível no site das Finanças (ou aqui) mas reunimos a lista das datas mais importantes para conseguir organizar o seu calendário fiscal da forma mais fácil.

Data: Entrega de:
Até 15 de fevereiro Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes
Até 25 de fevereiro Consulta e validação das faturas transmitidas por via eletrónica pelos comerciantes à Autoridade Tributária e Aduaneira de forma a maximizar as possíveis deduções e reembolso fiscal
Até 15 de março Prazo para a Autoridade Tributária apurar os valores das deduções
Até 31 de março Prazo para reclamar dos valores de deduções apurados.
De abril até 30 de junho Envio ou confirmação, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexos
Até 31 de julho Prazo limite para receber o reembolso do IRS, sendo que a declaração tenha sido entregue até 30 de junho (dentro do prazo)
Até 31 de agosto Data limite para pagar o IRS ao Estado

 

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