[weglot_switcher]

Candidaturas às linhas de apoio para empresas exportadoras da indústria e turismo e de montagem de eventos abrem hoje

Banco Português de Fomento abre esta segunda-feira as candidaturas para as novas linhas de crédito. A linha de apoio para as empresas exportadoras da indústria e do turismo tem uma dotação global de 1.050 milhões de euros, enquanto a linha de apoio às empresas de montagem de eventos tem uma dotação de 50 milhões de euros.
  • António Cotrim/Lusa
18 Janeiro 2021, 08h15

O Banco Português de Fomento abre esta segunda-feira as candidaturas às novas Linhas de Apoio à Economia Covid-19, para as empresas exportadoras da indústria, do turismo e da montagem de eventos.

A linha de apoio para as empresas exportadoras da indústria e do turismo tem uma dotação global de 1.050 milhões de euros, enquanto a linha de apoio às empresas de montagem de eventos tem uma dotação de 50 milhões de euros e “destina-se a empresas cujo volume de negócio em 2019, seja em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual”.

“Ambas as linhas estão disponíveis para Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo empresários em nome individual, bem como, para Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, com um prazo máximo de operação de até seis anos, incluindo 12 meses de carência de capital”, explica o Banco de Fomento, em comunicado.

Cada empresa apenas poderá apresentar candidatura a uma operação de financiamento, com um montante máximo de financiamento de quatro mil euros por cada posto de trabalho comprovado. De acordo com o Banco de Fomento, o conjunto das diversas operações contratadas ao abrigo das diversas linhas de apoio à Covid- 19 não pode “exceder o dobro da massa salarial anual da empresa ou 25% do volume anual de negócios total, em 2019”.

Tal como anunciado anteriormente pelo Governo, uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, ou seja, financiamento a fundo perdido, até uma percentagem máxima de 20% do valor do financiamento e que será apurada “de acordo com a manutenção dos postos de trabalho, durante pelo menos 12 meses após a contratação, para além de outros requisitos cumulativos específicos de cada uma das Linhas de Apoio”.

Para serem elegíveis, as empresas não podem ter incidentes não regularizados junto da banca, do Banco Português de Fomento ou de entidades participadas pelo Banco Português de Fomento e devem apresentar a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social – no caso de dívidas vencidas após março de 2020. Não podem ainda ter sido consideradas empresas em dificuldades, a 31 de dezembro de 2019, “antes do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia de Covid-19, nem ter sede, ou ser dominadas por entidades que tenham sede, em países ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore)”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.