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CAP aguarda decisão do Tribunal Constitucional sobre os estatutos jurídicos da Casa do Douro

Na atual legislatura teria sido possível partidos políticos e Governo reverterem essa decisão e devolver a Casa do Douro a uma situação de normalidade, defende a CAP.
19 Março 2025, 20h14

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) congratula se pela decisão hoje tornada pública pela Senhora Provedora de Justiça, Maria da Lúcia Amaral, em requerer a fiscalização da constitucionalidade da Lei aprovada pelo Parlamento na anterior legislatura que fez regressar a Casa do Douro ao estatuto de associação pública de inscrição obrigatória.

“Não estivemos sós nesta luta, mas dando provimento a uma queixa fundamentada apresentada pela CAP em finais do ano passado, a Provedora de Justiça contribui decisivamente para que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre uma situação jurídica absurda, que é a de termos em vigor uma lei que contraria absolutamente a liberdade de associação e que fez regressar a Casa do Douro e os seus estatutos ao tempo do Estado Novo”, revela a confederação.

“Por força da Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro, aprovada ainda no tempo do Governo de António Costa como Primeiro-Ministro (com votos a favor do PS, excetuado o deputado Capoulas Santos que votou contra, PCP, BE, PAN, Livre e do deputado social-democrata Artur Soveral de Andrade) a Casa do Douro viu a sua situação regredir de associação com gestão privada e inscrição facultativa (decisão tomada, e bem, em 2014 no tempo do Governo de Pedro Passos Coelho) para a de associação pública de inscrição obrigatória”, o que desde logo a CAP considerou “não ser conforme à Constituição da República Portuguesa”.

Na atual legislatura teria sido possível partidos políticos e Governo reverterem essa decisão e devolver a Casa do Douro a uma situação de normalidade, defende a CAP.

“Teria sido igualmente possível os partidos suscitarem a questão junto do Tribunal Constitucional. Infelizmente, com as honrosas exceções da Iniciativa Liberal e do CDS, todos os outros partidos podendo resolver esta ilegalidade não se disponibilizaram a tomar qualquer atitude”, lamenta a confederação.

Esta não é a primeira vez que o Tribunal Constitucional aponta inconstitucionalidades à legislação que enquadra institucionalmente a Casa do Douro, aponta a confederação.

“É convicção da CAP, que aguarda serenamente pela decisão do Tribunal Constitucional, que mais uma vez a legalidade será reposta, e que o Tribunal dará razão aos pedidos de declaração de inconstitucionalidade de várias normas da mencionada Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro, que restaurou a Casa do Douro como associação pública e aprovou os seus estatutos”, refere em comunicado.

Álvaro Mendonça e Moura, Presidente da Direção da CAP manifesta “a sua satisfação com a decisão da Provedora de Justiça, que encontrou mérito e fundamentos na queixa que apresentámos há alguns meses”.

“O facto de a Senhora Provedora de Justiça pedir de forma tão clara e segura ao Tribunal que declare a inconstitucionalidade não de uma, mas de várias normas desta Lei, com particular destaque para uma dimensão que não posso deixar de sublinhar, que é a da liberdade de associação, uma liberdade fundamental que é imperativo ver assegurada, deixa-me muito confiante e expectante quanto à apreciação que o Tribunal Constitucional agora irá fazer”, diz Álvaro Mendonça e Moura.

“Permito-me, contudo, desde já, lançar um desafio aos partidos políticos para que, à luz da iniciativa tomada pela Provedora de Justiça, aproveitem o período de discussão eleitoral que se avizinha para dizerem claramente aos agricultores portugueses que medidas se propõem tomar para garantir plena liberdade associativa à Casa do Douro. É que o Douro enfrenta a sua pior crise de sempre, e é com liberdade associativa, e não com soluções estatizantes, datadas no tempo – e que são contrárias ao funcionamento do mercado e da economia – que se resolvem os problemas da região e dos seus produtores”.

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