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CAP quer debater teletrabalho no Código do Trabalho

A CAP considera que todas as propostas legislativas em discussão são “muito conservadoras e muito voltadas para o que está a acontecer, que é o teletrabalho no domicílio devido à pandemia”.
1 Julho 2021, 21h52

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) defendeu esta quinta-feira no parlamento que a nova legislação do teletrabalho não devia ser discutida durante a situação de pandemia, em que tem sido obrigatório, nem fora do Código do Trabalho.

A confederação empresarial assumiu esta posição numa audição parlamentar, com o grupo de trabalho criado no seio da Comissão de Trabalho e Segurança Social, que teve como objetivo a discussão das sete propostas de lei sobre o teletrabalho que estão na Assembleia da República (AR).

Consideramos que se deveria esperar pelo fim do teletrabalho obrigatório para fazer alterações legislativas relativamente a esta matéria e não nos parece que ela mereça um diploma avulso, invertendo o objetivo do Código do Trabalho, que era centralizar toda a legislação laboral”, disse à agência Lusa a chefe de gabinete do presidente da CAP, Cristina Morais.

Cristina Morais, que integrou a delegação da CAP na audição parlamentar, considerou todas as propostas legislativas em discussão “muito conservadoras e muito voltadas para o que está a acontecer, que é o teletrabalho no domicílio devido à pandemia“.

“Por isso defendemos que se devia esperar e depois poderíamos fazer alterações cirúrgicas no Código do Trabalho, para melhorar algumas coisas que estão pouco claras”, disse, acrescentando “o teletrabalho deve ser matéria para a contratação coletiva”.

A CAP não rejeitou a possibilidade de ser criado um subsídio para quem está em teletrabalho, mas defendeu que a próxima Lei do Orçamento do Estado deve fixar um valor para essa compensação, que esteja isento de impostos.

Cristina Morais disse ainda que a CAP concorda com “o direito do trabalhador à desconexão“, mas considerou que a proposta do Bloco de Esquerda relativamente a esta questão “não é razoável“, porque determina que o empregador não pode contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, nem por telefone, nem por correio eletrónico.

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