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Cargos de competência ou de nomeação política?

É necessário que a nomeação de todos os dirigentes da administração pública se faça mediante concursos públicos, pois os cargos de direção devem ser independentes, e os concursos devem pautar-se por critérios objectivos, técnicos e transparentes, sem que o Governo tenha qualquer influência sobre o assunto.
23 Setembro 2019, 07h15

Há mais de 4 anos, aquando do início do anterior mandato o governo anunciou e defendeu que era necessário proceder à alteração da lei regional para especificar que os directores regionais passassem a ser cargos de nomeação política, entrando “com executivo e saindo com o executivo”, por considerá-los o equivalente aos secretários de Estado no governo da República. Então seria necessário, e cito, “proceder a uma adaptação da lei para a Região no sentido de que aquilo que são cargos políticos serem de nomeação política (…), aqueles que não o são devem ser todos preenchidos por concursos transparentes e claros”, considerando que “é importante para a democracia clarificar estas questões”.

Não podia estar mais em desacordo com a defesa destes cargos dirigentes serem de nomeação política e não se deixar de expressar indignação pela evocação da democracia como argumento de sustentação de uma situação que nada tem de democrático na prática que sempre se assumiu na RAM! É necessário haver revisão, sim, de todo o modelo, mas para que seja mais objetivo e assegure efectivamente a “transparência e o mérito”. É necessário que a nomeação de todos os dirigentes da administração pública se faça mediante concursos públicos, pois os cargos de direção devem ser independentes, e os concursos devem pautar-se por critérios objectivos, técnicos e transparentes, sem que o Governo tenha qualquer influência sobre o assunto.

Não, um cargo dirigente da administração pública não pode ser de nomeação política! Se há critérios a equacionar são o seu mérito, a sua experiência profissional, a sua integridade, o seu conhecimento e domínio técnico para a função, a sua capacidade de gestão e organização, a sua capacidade de liderança (bem diferente do conceito autoritário de chefia…) e de articulação entre todos os intervenientes do serviço, por forma a maximizar os objectivos e qualidade do mesmo, orientados por princípios éticos que devem reger a actividade administrativa, como a imparcialidade, a responsabilidade, a boa fé, a competência. O que interessa é encontrar técnicos e não políticos à altura dos cargos, porque no que concerne à administração pública devem procurar-se pessoas para os lugares e não lugares para pessoas.

Mas o que se vem assistido nos sucessivos governos regionais ( e nacionais) é a um assomo recorrente de nomeações para cargos em gabinetes do Governo, desde assessores, técnicos especialistas, adjuntos, motoristas, auxiliares, chefes de gabinete, secretárias… mesmo que o Estatuto do Pessoal Dirigente já tenha sido alterado a nível nacional com o intuito de proibir, precisamente, nomeações para cargos de topo da Função Pública depois de convocadas eleições e com cariz partidário. É tempo de haver uma Comissão de Recrutamento e Selecção na Região – isenta do governo e poder político! – que identifique as competências dos cargos de direção superior da Administração Pública regional de forma a assegurar as responsabilidades e as funções dos mesmos. Para que o novo governo não recaia nos mesmos erros de beneficiação e rankings de “boys, afilhados e família” que tem pautado a governação regional e nacional. Em nome dos princípios democráticos e constitucionais tem de haver impoluta e absoluta transparência em todas as nomeações e concursos da administração pública! Não pode haver imprecisões no modelo de concursos públicos e as nomeações não podem ser “questões políticas” nem de discricionariedade clientelar ou partidária!
Não pode haver “política de saneamento” nas nomeações para os cargos dirigentes, nem a “partidarização” dos serviços da administração pública!

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