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Carro parado tem de ter seguro? Deco responde

Um carro parado num quintal, mesmo imobilizado, tem de ter seguro? Caso não tenha seguro, o proprietário terá de responder por danos causados pelo veículo? Deco revela o que decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia neste cenário.
  • Cristina Bernardo
4 Outubro 2018, 15h13

O Tribunal de Justiça da União Europeia deliberou, em Setembro deste ano, que qualquer automóvel em condições de circular tem de ter seguro, mesmo estando imobilizado em propriedade privada. Caso não tenha seguro, o proprietário terá de responder por quaisquer danos causados pelo veículo,  alerta a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco)

Na origem desta decisão, explica a Deco, esteve um acidente ocorrido em 2006. Devido a problemas de saúde que não lhe permitiam conduzir, a proprietária de um automóvel estacionou o veículo no quintal de sua casa, sem se preocupar em proceder ao seu abate. Ou seja, a viatura não foi retirada oficialmente de circulação.

Segundo a Deco/Proteste que dá conta deste caso, como pensava estar dispensada do seguro de responsabilidade civil por o veículo se encontrar imobilizado em propriedade privada, a proprietária não voltou a pagar seguro e o mesmo foi anulado.

“Até que o pior aconteceu: sem o conhecimento da mãe, o filho da proprietária foi para a estrada com o carro. O veículo despistou-se, causando a morte de três pessoas, o condutor e dois ocupantes”, acrescenta a associação.

FGA pede reembolso de indemnizações

Sem seguro, foi o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a indemnizar os familiares das vítimas. No entanto, uma vez que a proprietária estava obrigada a celebrar um seguro de responsabilidade civil para o veículo e não cumpriu essa obrigação, o FGA avançou com uma ação em tribunal, pedindo que fosse condenada a reembolsá-lo das quantias despendidas: mais de 400 mil euros.

Neste caso revelado pela Deco, a proprietária contestou, alegando que não era responsável pelo acidente e que não estava obrigada a ter seguro, uma vez que o veículo estava imobilizado no quintal de casa e não pretendia colocá-lo em circulação.

“O tribunal de primeira instância não lhe deu razão, considerando que a proprietária do automóvel estava obrigada a contratar o seguro, mesmo que não pretendesse ter o veículo em circulação”, revela a associação.

Porém, prossegue,  essa não foi a decisão do tribunal da relação, para o qual a proprietária recorreu. O FGA não concordou com a sentença da segunda instância e o caso chegou, então, ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu levá-lo ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

 

Deliberação do Tribunal de Justiça da UE

A Deco revela agora que a deliberação do Tribunal de Justiça da União Europeia, que chegou em Setembro deste ano,  confirmou que a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel “é obrigatória, mesmo no caso em que o veículo, continuando matriculado e estando apto a circular, se encontra, por opção do seu proprietário, estacionado num terreno particular”.

O Tribunal de Justiça da União Europeia entendeu também que o FGA pode pedir ao responsável pelo sinistro o reembolso dos montantes indemnizatórios pagos, mesmo que o proprietário não seja responsável pelo acidente. Com estas deliberações do Tribunal de Justiça da União Europeia, caberá agora ao STJ tomar a sua decisão.

 

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