A Ius Omnibus, associação de consumidores que entrou com um pedido de compensação contra designado “cartel da banca”, garante que vai manter o pedido de compensação de seis mil milhões aos bancos envolvidos, mesmo depois do Tribunal da Relação de Lisboa considerar que o caso já prescreveu.
Em causa está o pagamento de uma coima de 225 milhões de euros, depois da 14 bancos serem acusados da prática concertada no mercado de crédito.
Ao JE, Carolina Ramalho dos Santos, secretária-geral da Ius Omnibus, sustenta que a “decisão do TRL era a mais provável à luz do direito português”. Contudo, na visão da responsável, é importante “saber se as regras nacionais são compatíveis com o principio da efetividade do direito europeu e a interpretação conforme a Diretiva ECN+ (e se o TRL discutiu isso)”, além de se tentar perceber “se o nosso direito toma a opção certa ao premiar os infratores por fazerem arrastar durante muitos anos os processos judiciais [12 anos], permitindo-os escapar a multas por via da prescrição na pendência de recursos”.
O Tribunal da Relação considerou que o caso do cartel da banca prescreveu há exatamente um ano, dia 11 de fevereiro. Mesmo com a decisão da Relação de Lisboa, os bancos já tinham sido condenados no Tribunal da Concorrência e no Tribunal da Justiça da União Europeia, tendo estas instituições concluído que os bancos violaram a lei da concorrência.
Contudo, e mesmo com o processo arquivado, a Ius Omnibus vai manter as ações cíveis que estão pendentes no Tribunal da Concorrência, em Santarém, onde estão representados todos os consumidores portugueses lesados pelo cartel da banca.
“Esta decisão [da Relação de Lisboa] alimenta a indignação pública e sublinha a importância de responsabilizar estas instituições. As ações populares da Ius tornar-se-ão, provavelmente, a única via viável para se fazer Justiça nestes casos”, sustenta a associação.
Sobre danos à reputação da banca, Carolina Ramalho dos Santos lembra que “os bancos cooperaram entre si para reduzir a concorrência durante 11 anos e recusam-se a aceitar a responsabilidade e a indemnizar os consumidores”, lembrando que estes conseguiram “usar as fragilidades da nossa lei para se escaparem a multas”, embora considere a fuga como “um ponto menor” em toda a situação.
A secretária-geral da Ius Omnibus indica ainda que não foram constituídas “provisões para estas multas nem para as ações populares da Ius, em que se pedem seis mil milhões de euros”. “As grandes empresas em Portugal ainda sentem que podem sempre escapar e não há consequências até agora por não constituírem provisões mesmo quando é provável que vão perder”, adianta Carolina Ramalho dos Santos ao JE.
Questionada sobre se a autoridade da AdC é colocada em causa após o arquivamento do processo, uma vez que foi a instituição que liderou a investigação após denúncia a aplicou a multa de 225 milhões de euros, a secretária-geral explica que a Concorrência “foi confrontada com um caso extremamente complexo”.
“O problema não é da AdC, é da lei que tínhamos antes da transposição da Diretiva ECN+. Porque se esta decisão fosse adotada depois desta revisão imposta pelo legislador europeu, já não teria podido haver prescrição durante o recurso””, sublinha.
A Ius lembra que vai ter “oportunidade de provar, de novo (para os bancos que recorreram da existência da infração), que essa infração existiu, e que causou danos aos consumidores, como a AdC também referiu na sua decisão. Economistas especialistas estimaram estes danos no valor total de seis mil milhões de euros. E não verá as suas ações populares suspensas por um longo período devido aos recursos dos bancos”.
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