A task force de testagem atualizou, esta terça-feira, a norma para a testagem à Covid-19 que visa o modus operandi das empresas, eventos culturais e familiares nos próximos meses.
Tal como já tinha sido anunciado durante o briefing do Conselho de Ministros, pela ministra da Presidência, as empresas com mais de 150 funcionários serão obrigadas a fazer rastreios à Covid-19, independentemente do vínculo laboral. Os testes devem ser feitos de 14 em 14 dias.
Já os eventos familiares, como casamentos, batizados ou festas de aniversário ou outras celebrações similares, com mais de 10 convidados fora do agregado familiar terão também de adotar esta norma.
Além disso, a task force também definiu que todos aqueles que participem em eventos culturais ou desportivos, em espaços fechados, também têm de fazer rastreio. Esta norma aplicar-se-á a eventos com mais de 500 pessoas. Já se for num local aberto, o limite sobe para mil pessoas. Esta norma é não só para os espectadores, mas também para participantes e organizadores.
Também em eventos de natureza cultural ou desportiva, a testagem é recomendada “sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a mil, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”.
Em todos os casos, os testes podem ser por antigénio ou PCR e, ao contrário do que tem sido pedido por várias entidades, os rastreios são pagos.
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