Os casamentos e batizados que tiverem sido marcados até às 23h59 do dia 14 de outubro podem ter mais de 50 pessoas.
As novas regras entraram em vigor à meia-noite desta quinta-feira, 15 de outubro, e determinam que os casamentos e batizados tenham um limite máximo de 50 pessoas, mas só se tiverem sido marcados a partir desta data.
Os eventos marcados antes desta data podem ter o mesmo número de pessoas que estava previsto anteriormente, mediante “declaração da entidade celebrante”.
A partir de hoje, os “eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto aos demais eventos comemorativos, não sendo permitida uma aglomeração de pessoas em número superior a 50 pessoas”, determina a resolução do Conselho de Ministros aprovada na quarta-feira.
A DGS já tem as orientações específicas para diversos eventos, como cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias, casamentos, batizados, e eventos corporativos, como salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre.
Nos casos em que não exista orientações da DGS, os “organizadores dos eventos devem observar” as regras de higiene e distanciamento social já previstas na lei, incluindo o uso de “máscara ou viseira nos espaços fechados” pelos participantes.
Nos eventos com público realizados fora de estabelecimentos destinados para o efeito, estes “devem ser precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização”.
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