Esta posição surge depois do Diário de Notícias (DN) ter noticiado que o primeiro-ministro deu uma entrevista, “num espaço de informação, a Maria João Avillez, que não possuiu carteira profissional desde 2008”.
Na sequência disso foi também noticiado pelo Página Um que havia vários outros profissionais a exercer profissão sem estarem habilitados pela lei para tal.
Em comunicado, o secretariado da CCPJ refere que, nos últimos dias, tem vindo a ser “confrontado com o facto de diversas pessoas estarem a exercer profissionalmente as funções de jornalista em diferentes órgãos de comunicação social sem que para tal estejam legalmente habilitadas”.
Isto além de, “publicamente, alguns destes cidadãos assumirem que para exercer a profissão de jornalista não é obrigatório ter a carteira profissional, o que não corresponde à verdade”, aponta o órgão, sublinhando que para se exercer esta atividade em Portugal “é obrigatório, à luz da lei, possuir a carteira profissional válida emitida pela CCPJ”.
Perante isso, “pese este organismo independente de direito público não ter meios para fiscalizar todos quantos possam estar a praticar atos próprios da profissão (descritos no n.º 1 do artigo 1.º do EJ – Estatuto do Jornalista) sem que para tal estejam habilitados nos termos da lei, ou empresas que mantém ao seu serviço pessoas que exercem a atividade jornalística sem estarem habilitadas, o secretariado da CCPJ não deixará de analisar todos os casos que vierem a público, assim como as queixas apresentadas, e agir em conformidade com a lei”.
Ora, “se uma das missões fundamentais dos jornalistas é o escrutínio dos poderes públicos em relação ao cumprimento das leis, a CCPJ considera incompreensíveis algumas manifestações públicas por parte de alguns jornalistas, ou de quem se considera jornalista, (não estando no entanto no ativo) de desafio e até de soberba, considerando-se acima das leis, apenas porque não gostam ou não concordam com elas”.
Até porque, acrescentam, “estas atitudes alimentam desinformação e agravam a iliteracia” em relação à condição e ao estatuto dos jornalistas na sociedade.
A profissão de jornalista em Portugal, lembra o secretariado da CCPJ – à semelhança de muitos outros países do mundo e em particular na Europa – é regulamentada e constitucionalmente protegida.
De acordo com o EJ, “é condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respetivo título, o qual é emitido e renovado” pela CCPJ.
“O facto de se praticar atos próprios da profissão não faz dessa pessoa jornalista. Assim como, o facto de o ter sido no passado, independentemente do número de anos em que legalmente desempenhou funções, garante que pode exercer presentemente a profissão de jornalista, identificar-se e ou permitir que o identifiquem como jornalista, sem que para tal esteja munido da respetiva carteira profissional atualizada, de acordo com a legislação em vigor”, alerta o órgão.
A violação da lei que estabelece a obrigatoriedade de ser portador de acreditação profissional válida, emitida e renovada pela CCPJ, “configura uma contraordenação nos termos do artigo 20.º do Estatuto do Jornalista”, assim “como, um eventual crime de usurpações de funções em observância ao artigo 358.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal”.
Além disso, “nenhuma empresa com atividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista, indivíduo que não se mostre habilitado com a carteira profissional e a violação desta norma constitui uma contraordenação, tal como está consagrado no Estatuto do Jornalista”, conclui.
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