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CDS-PP acusa Governo de “remendar” responsabilidades com recurso ao estado de emergência

O deputado João Almeida defende que o estado de emergência é um “instrumento de fim de linha” e que não deve ser renovado “quase automaticamente”, por não ser tomadas as medidas necessárias.
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    Cristina Bernardo
17 Dezembro 2020, 15h42

O CDS-PP afirmou esta quinta-feira que não está de acordo com a renovação do estado de emergência até 7 de janeiro, por considerar o Governo está a tentar “remendar” a sua responsabilidade com recurso a este estado de exceção. O deputado João Almeida defende que o estado de emergência é um “instrumento de fim de linha” e que não deve ser renovado “quase automaticamente”, por não ser tomadas as medidas necessárias.

“Estamos aqui para discutir a renovação do estado de emergência, ou seja, aquilo que era absolutamente excecional parece tornar-se normal. Mas não é. Não faz sentido abusar do estado de emergência nem torná-lo recorrente. O estado de emergência é um instrumento de fim de linha que tem de ser usado como tal”, disse João Almeida, no debate na Assembleia da República, sobre a renovação do estado de emergência.

João Almeida defendeu que, quando o estado de emergência é renovado “quase automaticamente”, é porque “as instâncias públicas, desde logo o Governo, não tomaram as medidas necessárias” para combater a pandemia e continuam “a remendar essa responsabilidade, recorrendo ao estado de emergência”.

Para o CDS-PP, o Governo tem falhado no combate à Covid-19 porque tem apresentado “medidas incompreensíveis”, como é o caso do encerramento dos restaurantes às 13h00, e “insuficientes”, nomeadamente as regras para as escolas. Além disso, João Almeida acusou o Governo de “tem a sua autoridade fragilizada”, devido às contradições da Direção Geral de Saúde (DGS) e aos atrasos no planeamento da vacinação contra a gripe.

O novo estado de emergência deverá vigorar de 24 de dezembro e 7 de janeiro. O projeto de decreto enviado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ao Parlamento, permitir ao Governo estabelecer as “medidas a tomar durante os períodos de Natal e Fim do Ano”. Neste diploma, ao contrário dos anteriores, está previsto que a violação das normas do estado de emergência configura crime de desobediência.

Tirando isso, o decreto presidencial é semelhante ao anterior, prevendo a imposição das “restrições necessárias” nos municípios com “níveis mais elevados de risco” de forma a “reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município”, e a possibilidade de ser decretado novamente o “confinamento compulsivo”.

O decreto deverá ser aprovado com os votos de PS e PSD, que juntos somam mais de dois terços dos deputados.

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