O partido considera que a inversão do ónus da prova não existe se o crime for baseado na violação do princípio de exclusividade. Na atualidade, quase todos os cargos políticos são obrigados à exclusividade, com exceção dos vereadores no poder local e dos deputados à Assembleia da República.
O CDS vai propor que avaliação dos juízes passe a ter em conta o número de decisões revertidas em sede de recurso com erro grosseiro considerado como tal pelos tribunais superiores, apurou o Jornal Económico.
O partido presidido por Francisco Rodrigues dos Santos, que na passada segunda-feira apresentou uma série de propostas para o combate à corrupção, está neste momento a elaborar o seu projeto-lei sobre o enriquecimento ilícito e já divulgou o entendimento de que a tipificação desse crime, cometido por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, deverá ser extensível aos três anos a seguir ao termo do mandato.
O CDS considera que a inversão do ónus da prova não existe se o crime for baseado na violação do princípio de exclusividade. Na atualidade, quase todos os cargos políticos são obrigados à exclusividade, com exceção dos vereadores no poder local e dos deputados à Assembleia da República.
No regime de exclusividade, o salário beneficia de um aumento e, em compensação, o titular não pode auferir mais nenhum rendimento (a não ser rendas e heranças). Este regime já existe, e o CDS quer usar a violação do mesmo princípio para tipificar o enriquecimento ilícito. No entanto, os centristas não dizem que todos os deputados serão obrigados ao regime de exclusividade.
O CDS considera que Portugal tem “empobrecido” às mãos do PS. “A rede de poder do PS é hoje a maior e mais poderosa de sempre, pelos laços que criou e ficaram, pelo arranjo de circunstância com a extrema esquerda, pelo abatimento da economia e dos cidadãos. A maior e a pior parte da corrupção é legal. Ela está na promiscuidade entre política e negócios. Ela está na burocracia e na dependência do Estado e da administração pública”, disse o líder do partido, recentemente, na apresentação daquelas que serão as preocupações centrais do CDS para os próximos tempos:
- Aumento generalizado da moldura penal para os crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos;
- Tipificação do crime de enriquecimento ilícito para titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, extensível aos três anos a seguir ao termo do mandato, assente na violação do princípio da exclusividade de rendimentos dos políticos;
- Contagem dos prazos de prescrição a iniciar apenas a partir do termo dos mandatos dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos;
- Pena de prisão efetiva para os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos que sejam condenados, com trânsito em julgado, na prática dos crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem e enriquecimento ilícito;
- Todos os condenados por crimes de responsabilidade, devem perder imediatamente o seu mandato, ficando inibidos de exercer cargos públicos por dez anos – e de igual modo os que violem o dever de declaração dos seus rendimentos (hoje é apenas de três anos);
- Extensão do crime de enriquecimento ilícito aos magistrados judiciais e do Ministério Público – reforçando a regra da exclusividade de rendimentos, impedindo que recebam como consultores técnicos e científicos (‘Operação Lex’).
- Fim da promiscuidade entre a magistratura e a política – proibição de quaisquer atividades políticas. Apenas se poderão candidatar a Presidente da República e ser ministros da República nas regiões autónomas (representantes do PR). Juízes e MP deixam de poder ser membros do Governo.
- O Governo deixa de intervir na autorização para que magistrados possam exercer funções em organizações internacionais passando a ser competência exclusiva dos respetivos Conselhos – Conselho Superior da Magistratura, ou Conselho Superior do Ministério Público. (Caso do Procurador Europeu).
- Os magistrados apenas devem poder aceitar comissões de serviço de natureza judicial. Os Juízes deixariam de poder exercer funções na Presidência da República, na Assembleia da República, ser assessores ou consultores de gabinetes dos membros do Governo, bem como aceitarem outros cargos de nomeação política, nomeadamente, de direção superior ou equiparada da administração pública.
- O CDS pretende regras mais apertadas na circulação entre a magistratura e outros interesses, económicos, estendendo os poderes disciplinares do Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público às atividades desenvolvidas durante os períodos de licença sem vencimento dos magistrados e acautelando o seu regresso à magistratura.