Num projeto de resolução entregue no parlamento, o CDS-Madeira lembra que a Região foi assolada em agosto de 2016 por uma vaga de incêndios, em vários concelhos, que provocaram centenas de desalojados, avultados danos materiais no edificado urbano, nas atividades económicas, nas empresas, nas infraestruturas e equipamentos públicos, no património cultural e ambiental e na área florestal e agrícola.
Os centristas consideram que as zonas mais sensíveis e carentes de intervenção são as “áreas urbanas foram queimadas, inviabilizando-se a utilização das edificações por destruição, insuficiência ou degradação, designadamente das condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, dos edifícios ou frações”.
Acha, por isso, o CDS da Madeira que “estas situações justificam uma intervenção pública e privada com vista a repor as condições habitacionais e de vida existentes anteriormente à ocorrência da calamidade”-
“Tal intervenção não se compadece com a aplicação de uma carga fiscal normal, que não se justifica numa situação excecional como a presente e que a manter-se dificultará e onerará os esforços privados com vista à obtenção das soluções que publicamente estão assumidas como de interesse público e social”, refere o documento.
O CDS recomenda ao Governo Regional que, “sem prejuízo dos incentivos que venham a ser definidos pelos Municípios, que as operações de reabilitação, as empreitadas de obras particulares consequentes e os edifícios ou frações a elas sujeitos, em destinados a habitação, beneficiem das medidas fiscais previstas e permitidas na lei, nomeadamente pela aplicação da taxa reduzida do I.V.A. prevista para a Madeira aos serviços prestados aos proprietários das casas intervencionadas”.
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