No primeiro semestre de 2025, foram celebrados 10,5 mil contratos de crédito à habitação ao abrigo deste regime, no montante global de dois mil milhões de euros, revelou o Banco de Portugal, esta quinta-feira.
Estes contratos corresponderam a 13% do número total e a 17% do montante total concedido. Relativamente ao crédito para aquisição de habitação própria e permanente, estes créditos representaram 21% do número de contratos e 23% do montante de crédito.
Neste período, 53% dos novos contratos celebrados por mutuários elegíveis2 recorreram à garantia, representando 56% do montante concedido a este segmento.
Até junho as instituições bancárias que aderiram a este regime utilizaram, no primeiro semestre, um montante de garantias correspondente a 27% do total atribuído pelo Estado.
No entanto, a utilização da garantia foi heterogénea: algumas instituições usaram mais de 50% do limite atribuído, enquanto outras não atingiram 10%.
A concessão de crédito ao abrigo da garantia do Estado concentrou-se sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, destacando-se, em termos absolutos, os concelhos de Sintra e Vila Nova de Gaia.
O montante médio dos contratos celebrados ao abrigo do regime da garantia do Estado manteve-se estável ao longo do primeiro semestre de 2025, atingindo 194 mil euros no final do período. Trata-se de um valor superior ao montante médio de 180 mil euros observado para o crédito a mutuários elegíveis que não recorreram à garantia e de 151 mil euros observado para o total do crédito à habitação.
O Banco de Portugal analisou indicadores que incluem o montante, o número de contratos de crédito e algumas métricas relevantes na concessão de crédito — nomeadamente o rácio loan-to-value (LTV), o rácio debt service-to-income (DSTI) e a maturidade dos contratos.
Os contratos abrangidos pela garantia do Estado registaram um rácio LTV médio de 99%, superior ao rácio de 82% observado para os mutuários elegíveis que não aderiram ao regime de garantia. O rácio LTV médio do total do crédito à habitação aproximou-se dos 75%, acentuando a tendência de subida observada desde o segundo semestre de 2024. Em dezembro de 2024 o LTV médio atingia 70%, revela o Banco de Portugal.
Por outro lado, em junho de 2025, a taxa de esforço (DSTI efetivo) dos mutuários com garantia do Estado foi de 35%, quatro pontos percentuais acima da média do total das novas operações de crédito à habitação e cinco pontos percentuais superior à dos mutuários elegíveis que não recorreram à garantia .
Apesar da descida das taxas de juro desde junho de 2024 e do aumento do rendimento real observado nos últimos anos, a taxa de esforço aumentou no primeiro semestre deste ano, refletindo o acréscimo nos créditos concedidos ao abrigo da garantia, refere o banco central.
No mês de junho, a maturidade média dos novos contratos de crédito ao abrigo da garantia do Estado manteve-se constante, em 37 anos e oito meses, um ano acima da dos contratos celebrados por mutuários elegíveis que não aderiram a esta medida. O total dos contratos de crédito à habitação apresentou uma maturidade média de 31 anos e oito meses.
Este regime de garantia do Estado, com utilização material a partir de janeiro de 2025, destina-se a crédito à habitação própria e permanente concedido a jovens com idades até aos 35 anos. Prevê a concessão às instituições de crédito de garantia do Estado de até 15% do valor de transação do imóvel em caso de financiamento superior a 85% deste valor. No limite, para financiamento de 100% do valor do imóvel, o mutuário não entra com capital próprio para a aquisição.
O Governo aprovou esta semana o reforço em 350 milhões de euros da garantia pública para a compra de casa por jovens até aos 35 anos, elevando o valor atribuível para 1.550 milhões de euros, segundo um despacho publicado.
No mesmo despacho, o Ministério das Finanças autorizou também o pedido do BPI para um acréscimo de 100 milhões de euros do valor que lhe tinha sido atribuído. Além do BPI, também a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra pediu um montante adicional de 1,8 milhões de euros.
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