A Certidão de Teor ou Certidão Permanente de Registo Predial (ambos os nomes são utilizados para se referir ao mesmo documento) é um certificado do qual não se ouve falar regularmente, mas é indispensável caso pretenda comprar, arrendar ou vender um imóvel.
De uma forma simplificada, a Certidão de Teor ou Certidão Permanente de Registo Predial é o bilhete de identidade do imóvel – contém todos os registos efetuados à habitação nele inscrita.
Esta certidão permanente descreve, de forma detalhada, o histórico da casa em termos de constituição e localização, confirma a sua titularidade (quem são os verdadeiros proprietários), identifica a existência de encargos associados, tais como penhoras, hipotecas ou usufrutos registados e, ainda, registos pendentes, permitindo o conhecimento total da sua situação jurídica.
Imagine que quer comprar casa e já escolheu o imóvel que pretende adquirir. O próximo passo será verificar o histórico da propriedade de forma a confirmar que o proprietário legal do imóvel é quem se apresenta ser, bem como se não existem hipotecas, penhoras ou outros encargos a favor de terceiros.
Para além disto, a Certidão de Teor é um documento que ser-lhe-á sempre solicitado pela instituição financeira que escolher quando pedir o seu crédito habitação e, posteriormente, na altura da escritura do imóvel.
Agora coloque-se no lugar do vendedor. Imagine que tem um imóvel e quer colocá-lo à venda. Sendo a Certidão de Teor um documento de identificação, esta certifica que a propriedade é sua legalmente e comprova ainda que não existem ónus ou encargos, como hipotecas ou penhoras, a serem cancelados.
Caso existam, os custos destes cancelamentos terão de ser cobertos por si, por isso é sempre importante que consulte este documento para se certificar de que o seu imóvel reúne todas as condições para ser colocado à venda.
Se optar por recorrer a uma agência imobiliária para mediar a venda e compra do seu imóvel, terá também de requerer esta certidão permanente para que o consultor responsável conheça e avalie o histórico do seu imóvel antes de anunciar a sua venda.
Caso seja proprietário de uma habitação e pretenda arrendá-la, é indispensável que tenha a Certidão de Teor atualizada para emitir o contrato de arrendamento.
Caso seja inquilino, tem também o direito de aceder ao registo do imóvel para verificar se existe algum tipo de encargo ou ónus sobre o mesmo.
Este documento pode ser adquirido pessoalmente, por qualquer cidadão, na Conservatória do Registo Predial pelo montante de 20 euros, ou online no site do Registo Predial Online, tendo o custo de 15 euros.
A vantagem associada a pedir este documento em formato digital, para além de ser mais barato, é que sempre que for solicitada a alteração de um ato de registo, já após a subscrição do documento, este é automaticamente atualizado.
Uma vez solicitada, esta certidão apenas tem a validade de 6 meses.
Resumindo, a Certidão de Teor, ou Certidão Permanente de Registo Predial, faz parte do ADN do imóvel e é um documento indispensável caso queira comprar, vender ou arrendar.
Este serve como prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, dos registos referentes a qualquer imóvel registado na base de dados do Sistema Integrado de Registo Predial (SIRP).
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