Os certificados digitais vão voltar a ser utilizados nas situações que os portugueses já voltaram a fazer normalmente. O acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamentos locais, eventos com lugares marcados e ginásios vai voltar a ser realizado com os portugueses a mostrar o certificado de vacinação ou testagem.
O primeiro-ministro apontou que o certificado pode começar a ser exigido a partir do próximo dia 1 de dezembro e “em todas as circunstâncias”, dado que 87% da população portuguesa já se encontra vacinada contra a Covid-19.
“Esta não era a circunstância em que estávamos quando introduzimos o certificado anteriormente”, explicou, adiantando que o certificado digital continua a cobrir a vacinação, testes PCR e antigénio e situações de pessoas que foram infetadas mas já recuperaram. “Não é um fator de exclusão”, admitiu.
Dando um exemplo, António Costa referiu que tem ouvido espaços de restauração a dizer que tem existido menos pessoas a frequentarem os restaurantes quando os casos começaram a aumentar nas últimas semanas. De relembrar que ao dia de ontem e hoje, Portugal ultrapassou os três mil casos.
“O certificado não é uma barreira, significa que o espaço é seguro e que podemos estar em segurança. É uma garantia de segurança”, assegurou.
Também os testes vão passar a ser obrigatórios em algumas situações e vão ser a condição para o acesso a alguns locais ou à realização de algumas atividades. “Temos que incrementar as situações em que o recurso a testes é obrigatório e condição para acesso a locais ou atividades”, disse António Costa no briefing do Conselho de Ministros esta quinta-feira.
As visitas aos lares foi a primeira situação em que os testes passam a ser obrigatórios. “Não há nenhuma medida em vigor que restrinja que os portugueses possam visitar os seus familiares que estão a residir em lares, contudo [é uma medida] em proteção dos mesmos e de toda a comunidade que vive e trabalha nos lares”, esclareceu o primeiro-ministro.
Também as visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos e bares e discotecas ficam a necessitar da apresentação de teste PCR ou rápido.
Também a testagem passa a ser obrigatória para pessoas que queiram entrar em Portugal, com as companhias aéreas a ficarem encarregadas de verificação da existência do teste.
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