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CFP: “Não é normal” ausência do decreto-lei de execução orçamental

“O Orçamento do Estado, como sabe, nos termos da Constituição, é anual, o que significa que tem regras de caducidade próprias”, lembrou a economista Nazaré da Costa Cabral, no parlamento.
Nazaré da Costa Cabral, presidente do Conselho de Finanças Públicas
14 Setembro 2021, 17h22

A presidente do Conselho de Finanças Públicas (CFP), Nazaré da Costa Cabral, considerou esta terça-feira, no parlamento, que “não é normal” não haver um decreto-lei de execução orçamental que diga respeito ao ano orçamental corrente.

“Se me pergunta se isto é legal ou não, de facto, em face de uma visão que os juristas estudiosos em matéria de finanças públicas usualmente têm do princípio da anualidade orçamental, de facto não é normal”, disse a presidente do órgão que escrutina as contas públicas.

Nazaré falava numa audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) requerida pelo grupo parlamentar do PSD, e sobre o decreto-lei de execução orçamental respondia ao deputado do PAN Nelson Silva.

A presidente do CFP disse que a entidade, “tal como as outras entidades públicas, gostaria de ter um decreto-lei de execução orçamental”.

“Não é normal não termos um decreto-lei de execução orçamental. O Orçamento do Estado, como sabe, nos termos da Constituição, é anual, o que significa que tem regras de caducidade próprias”, lembrou a economista.

Nazaré da Costa Cabral explicitou que as normas orçamentais “caducam no final do ano, logo, o decreto-lei de execução orçamental, que tem uma ligação umbilical com o Orçamento, também deve caducar”.

“Isto é uma decorrência lógica”, vincou, lembrando que a exceção a essa regra são “as situações de prorrogação de vigência do Orçamento”, como por exemplo no regime de duodécimos, formalmente designado por regime transitório de execução orçamental.

“Nessas situações prorroga-se a vigência do orçamento, ou seja, dos mapas, do articulado, e também do decreto-lei de execução orçamental. Só nesses casos é que é lícito, nos termos da lei de enquadramento orçamental, haver prorrogação de vigência do decreto-lei de execução orçamental”, concluiu.

O Ministério das Finanças considera que o decreto-lei de execução orçamental (DLEO) de 2019 “está em vigor até à aprovação de um novo” diploma, em resposta ao facto de este não ter sido publicado em 2020, nem ainda em 2021.

“O DLEO de 2019 está em vigor até à aprovação de um novo DLEO”, referiu à Lusa o Ministério das Finanças, reiterando o que o ministro João Leão havia dito esta semana numa entrevista à RTP3.

Na mesma entrevista à RTP3 João Leão referiu haver “todo o interesse” em ter o decreto-lei ainda este ano.

Fonte oficial do Ministério das Finanças assinala ainda o facto de, em 2020 e 2021, devido ao quadro de pandemia, ter havido necessidade de “acorrer a múltiplas necessidade e situações de emergência com que o país se confrontou”.

A ausência de um DLEO em 2021 é notada numa nota publicada no ‘site’ oficial da Presidência, em 21 de junho, em que se refere que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma de execução do PRR “apesar de se tratar de matéria que, normalmente, constará do Decreto-Lei de Execução Orçamental, ainda não aprovado e, portanto, não submetido a promulgação”.

Mais recentemente, no seu comentário semanal na SIC, Marques Mendes chamou a atenção para o facto de em 2020 o referido decreto-lei não ter sido publicado e de o mesmo estar a suceder em 2021, numa altura em que já se cumpriram dois terços do ano, situação que, disse, “é ilegal e inconstitucional”.

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