A Sociedade Comercial Orey Antunes requereu a abertura de processo especial de revitalização (PER) junto do Tribunal Judicial de Comarca de Lisboa, Juízo de Comércio de Lisboa, com vista à sua recuperação nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e já publicou a lista de credores reconhecidos. Entre eles estão os bancos Caixa Geral de Depósitos; Banco Comercial Português; Banco Santander Totta; Novo Banco; Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, Sucursal em Portugal; o Banque Privee BCP Suisse; o Saxo Bank e o Credit Suisse Luxembourg.
Na lista de vítimas da situação insolvente da Sociedade Comercial Orey Antunes está também a Gnb – Companhia Seguros de Vida; a Golden Broker; a Eurovida; e a Factor Futuro.
A lista inclui a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) como credora da Orey. Recorde-se que em setembro deste ano, ficou conhecido que a CMVM aplicou uma coima de 150 mil euros à Orey Financial, que acabou reduzida a metade. O processo de contraordenação foi aberto em 2012, e refere-se aos deveres dos intermediários financeiros. A CMVM concluiu que a arguida Orey Financial transmitiu informação a clientes na qual não constavam, devendo constar, elementos relativos à natureza e aos riscos associados ao investimento na estratégia ‘Orey Plus’ (aplicação financeira comercializada pela arguida) e que era não completa, não verdadeira e não clara (designadamente, quanto à identificação do ‘gestor da estratégia’)”. Violação do dever de registo prévio na CMVM, violação do dever de conhecer a situação financeira dos clientes e criação de uma situação de conflitos de interesse (sem que os clientes disso soubessem) são igualmente mencionadas na condenação pela CMVM, a par da transmissão da violação da prestação da informação devida aos clientes (foram promovidos serviços de consultoria fazendo alusão à rendibilidade mas sem referir os riscos). “Atentas as circunstâncias do caso concreto, o conselho de administração desta Comissão deliberou aplicar à arguida Orey Financial uma coima única no montante de 150.000,00 euros cuja execução foi parcialmente suspensa no montante de 75.000,00 euros, pelo prazo de dois anos”, indicava o comunicado com a divulgação de decisão de contraordenação. Apesar da suspensão de metade da coima, decidida a 3 de junho deste ano, a Orey Financial requereu a impugnação judicial.
CMVM na lista de credores
Para além da CMVM estão na lista de credores reconhecidos, a Deutsche Borse, e a Euronext – Soc. Gestora de Mercados Regulamentados.
A lista é vasta e inclui a Ernst & Young; a Esegur ; o Euroclear Bank; o Forum Para a Competitividade; a sociedade de advogados Linklaters; a Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados; a Uría Menéndez Abogados, Slp – sucursal em Portugal; a consultora Pricewaterhousecoopers; a Reuters; e a Villas-Boas – Corretores de Seguros, entre muitos outros.
Em comunicado a sociedade que é a holding do grupo e que é liderada por Duarte d’ Orey diz que “o PER abrange apenas a SCOA individualmente, a qual chamará a este plano todos os credores das suas subsidiárias de direito português por si integralmente e diretamente detidas”, em concreto, as sociedades Orey Gestão Imobiliária, e a Orey Financial, Instituição Financeira de Crédito.
O PER não abrange assim nenhuma empresa operacional da área de negócio de transportes e logística não tendo, portanto, qualquer impacto nos respetivos credores e fornecedores.
Transporte e logística: exclusão indignou credores
A exclusão do negócios do transporte e logística indignou alguns credores da empresa SCOA que é apresentada como sociedade holding do Grupo Orey – cotada na NYSE Euronext Lisboa desde 1986 – e que aglutina os negócios do Grupo Orey que se centram “no sector financeiro, gerindo as áreas de negócio tradicionais do grupo (navegação, transportes e logística e representações técnicas) através de um fundo de private equity gerido pela área financeira do Grupo”.
A mesma fonte citou o peso da área de navegação e logística nas contas do ano passado da Orey Antunes, para reforçar a indignação quanto à exclusão desta área do Plano de Recuperação Judicial.
A nível da demonstração de resultados, “o desempenho do Grupo Orey durante o ano de 2018 foi marcado pelos seguintes fatores: ao nível das receitas operacionais observa-se uma redução face a 2017 de 9,40 milhões de euros (-13,9%), sendo a área de navegação e logística em Portugal e Espanha a que mais contribuiu para esta variação negativa fruto do ambiente concorrencial com impacto nos preços e do efeito das greves portuárias com impacto na movimentação de carga e no número de navios operados. Em Angola o principal fator decorreu do impacto da forte desvalorização do kwanza nas receitas operacionais”, lê-se no relatório e contas.
“Ora, perante um PER da empresa principal, cotada em bolsa (com acionistas e obrigacionistas), excluem a jóia da coroa, que sempre sustentou o Grupo e que é aposta estratégica, dos ativos? Porque é que este negócios, entretanto integrado num fundo no Luxemburgo, não responde pelas dívidas da holding que detém a empresa e consolida o negócio?” Questiona um dos credores que irá levantar a questão na Assembleia Geral de credores para aprovar o PER.
Atualmente as actividades de agenciamento de navios, trânsitos, agenciamento de linhas regulares, logística e despachos aduaneiros, está na Horizon View que é presidida por Rui d’ Orey, como CEO, e que tem Duarte d’ Orey como Presidente do Conselho de Administração.
A Horizon View – Navegação e Trânsitos congrega empresas com actividades de agenciamento de navios, trânsitos, agenciamento de linhas regulares, logística e despachos aduaneiros.
Na estrutura acionista da Horizon View está a Orey Capital Partners, sedidada no Luxemburgo, que segundo as nossas fontes, é uma sociedade de Duarte d’ Orey.
Em agosto deste ano o Banco de Portugal retirou licença de operar como empresa financeira à Orey Antunes e a CMVM restringiu atividade da Orey Financial em intermediação financeira. Os supervisores apelaram a que os clientes deviam transferir ativos para outra instituição ou encerrar contas. Isto era já um sinal do que se aproximava.
Na sequência da revogação a empresa liderada por Duarte d’ Orey, deixa de poder “assumir novas responsabilidades perante terceiros e a realizar pagamentos (excepto despesas correntes) , salvo a autorização do Banco de Portugal”, protegendo desta forma os direitos dos seus clientes e credores.
Já a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) explicava na mesma altura que os clientes que tenham ativos sob gestão deviam transferi-los para outra instituição, vender as suas posições ou encerrá-las. Não podiam, por isso, dar ordens para comprar novos instrumentos financeiros, já que a empresa está impedida de o fazer. “A Orey Financial fica apenas habilitada a prestar serviços indispensáveis à conclusão da descontinuidade da atividade, desde que com instruções expressas dos clientes: transferências para outros intermediários fionanceiros, vendas e encerramentos de posições”, sublinhava o regulador do mercado em agosto.
O grupo liderado por Duarte d’ Orey antecipou-se aos supervisores e na sexta-feira anterior dava conta da decisão de descontinuar a atividade financeira do grupo referindo que está, desde que decidiu retirar-se, “a concluir os trabalhos associados à transferência dos bens de clientes em salvaguarda”. No comunicado sublinha que requereu a 31 de maio de 2019 ao Banco de Portugal a renúncia à sua licença como instituição financeira de crédito e no dia 4 de junho pediu à CMVM o cancelamento do registo dos serviços para os quais tinha autorização, como seja a intermediação financeira.
No entanto mesmo mês era noticiado pelo Eco, que a estratégia de desinvestimento do grupo Orey no setor financeiro, afinal, não era um abandono completo do setor financeiro. Ainda antes de a Orey Financial ter perdido a licença de intermediário de crédito pelo Banco de Portugal, o grupo criou uma nova empresa ligada ao banco Best. É a Orey Blue e apresenta-se como “um promotor de produtos e serviços financeiros” independente. Esta sociedade está registada como credora da Orey Antunes.
O registo na CMVM da Oreyblue Unipessoal como “agente vinculado” aconteceu a 27 de maio deste ano, nove meses depois de a Orey ter anunciado que ia deixar o setor financeiro.
Já em 2017 era noticia que a Orey decidiu focar-se no setor de Transporte e Logística, tendo decidido vender todos os outros ativos e passivos não relacionados, como o setor financeiro e os investimentos alternativos no Brasil.
Uma notícia de 2018 dizia que a Sociedade Orey Antunes, cotada em Lisboa, sai do sector financeiro e recentrava actividade no transporte e logística. E que o sector financeiro ficará para o principal acionista (Duarte d’ Orey). Nessa altura a Orey Inversiones Financieras SL, sociedade accionista da SCOA, propôs ficar com 60% da Orey Financial, ficando os restantes 40% na Consultoria & Inversiones Escorial SL.
Na lista de credores da SCOA estão algumas subsidiárias, como a Orey – Gestão Imobiliaria, a Orey Blue, Unipessoal, a Orey Financial – Instituição Financeira de Crédito, a Orey Industrial , a Orey Inversiones Financieras, a Orey Capital Partners (maior acionista da Horizon View), a Orey Investments Holding Bv, a Orey Management (Cayman), a Orey Management Bv, a Orey Serviços e Organização, a Orey Técnica – Serviços Navais e a Orey Apresto e Gestão de Navio.
Nos termos da proposta de recuperação apresentada no âmbito do PER, os créditos tributários, no montante de 2,950 milhões de euros, dos quais 1,373 milhões são créditos tributários sob condição, serão pagos pela totalidade do seu crédito, através de plano prestacional, conforme o que está em vigor na lei.
Os créditos privilegiados, no montante de 66.994,08 euros, serão pagos pela totalidade do seu crédito, até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença homologatória do Plano de Recuperação.
Os créditos garantidos, no montante de 4,547 milhões de euros serão reembolsados em montante equivalente ao valor das suas garantias.
Os créditos comuns, no montante de 37,450 milhões de euros, dos quais 29,64 milhões de euros são relativos a uma emissão obrigacionista com vencimento em julho de 2031, serão objeto de perdão de dívida de capital entre 90% a 95%, dependendo de negociação, e perdão de juros de 100%, sendo os credores pagos até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença homologatória do PER, propõe a Orey no seu plano.
Os créditos subordinados de outras sociedades do grupo sobre a SCOA, no montante total de 13,8 milhões de euros serão integralmente objeto de perdão.
Os créditos sob condição, no montante de 4,57 milhões de euros serão objeto de um perdão de dívida de capital de 90% a 95%, dependendo da negociação, e perdão de juros de 100%, durante o Processo Especial de Revitalização. Isto é, até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença homologatória do Plano de Recuperação, se o crédito se tornar exigível antes de verificado o trânsito em julgado da sentença homologatória do Plano de Recuperação ou, até 90 dias após a verificação da condição, se o crédito se tornar exigível após o trânsito em julgado da sentença homologatória do Plano de Recuperação, refere a empresa. Para assegurar os pagamentos previstos aos credores não tributários – cujos créditos, depois de reestruturados no âmbito do PER, se propõe que sejam liquidados, em singelo, até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença homologatória (ou em igual prazo, após a verificação da condição, nos créditos condicionais) – haverá lugar à disponibilização, por um terceiro investidor, do capital necessário para o efeito”.
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