A Caixa Geral de Depósitos (CGD) informou o mercado que foi notificada pelo Banco de Portugal dos seus requisitos de MREL (Minimum Requirement for own funds and Eligible Liabilities), conforme decisão do Conselho Único de Resolução. O MREL inclui fundos próprios e passivos que podem ser abatidos ou convertidos em capital de forma a absorverem perdas ou recapitalizarem o banco num evento de resolução.
Na avaliação do requisito de MREL, a CGD considera-o “em linha com as suas expectativas e consistente com o seu plano de financiamento que prevê a emissão de até 2 mil milhões de euros de passivos elegíveis até ao fim de 2023, em complemento à emissão sénior não preferencial, já concretizada em 2019, no montante de 500 milhões de euros”.
Em novembro de 2019 a Caixa realizou uma emissão de dívida sénior não preferencial (senior non preferred), no montante de 500 milhões de euros, com o prazo de cinco anos e uma taxa de juro de 1,25%.
A partir de 1 de janeiro de 2024, o requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis da CGD será equivalente a 22,08% do total de ativos ponderados pelo risco, adicionado de um requisito combinado de reserva de fundos próprios de 3,5%, correspondendo a um requisito total de 25,58%. E será também equivalente a 5% da exposição total do rácio de alavancagem.
Mas antes há um requisito intermédio. Pelo que a partir de 1 de janeiro de 2022, ao abrigo do requisito intermédio fixado, o requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis será equivalente a 19,63% do total de ativos ponderados pelo risco, adicionado de um requisito combinado de reserva de fundos próprios de 3,5%, correspondendo a um requisito total 23,13%; e equivalente a 6,00% da exposição total do rácio de alavancagem.
“Os requisitos aplicam-se em base subconsolidada para o perímetro de resolução determinado (traduzido no perímetro europeu e o Banco Nacional Ultramarino em Macau). A estratégia de resolução preferencial é a abordagem multiple point of entry. À CGD não foi aplicado, nesta data, o requisito de subordinação mínimo”, diz o banco.
A partir de 1 de janeiro de 2019 foi introduzido um requisito para a capacidade total de absorção de perdas (TLAC – Total Loss Absorbing Capacity) via regulamento. Este regulamento inclui um novo enquadramento para os requisitos mínimos para fundos próprios e passivos elegíveis (MREL).
Este requisito é aplicável a todas as instituições consideradas Sistémicas Globais (G-SII) ou que façam parte de um Grupo que seja considerado G-SII.
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