A direção nacional do Chega reagiu ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que considerou neste sábado improcedente a ação interposta pelo partido contra a proibição de deslocações entre concelhos, em vigor até à madrugada da próxima terça-feira, afirmando que o tribunal “decidiu não decidir” e acrescentando que “o sistema judicial funcionou a favor do Governo”.
Comentando o facto de o acórdão do STA sustentar que o Chega não tem legitimidade para intentar a ação, a direção do partido alega que o acórdão “está ferido de nulidade por insuficiência de fundamentação”, visto que “não esclarece, nem fundamenta, como seria esperado, o porquê da não aplicação” da Lei do Direito de Participação Procedimental e de Ação Popular neste caso.
O partido liderado por André Ventura afirma a sua “total discordância” com a decisão de não apreciar os motivos de fundo da ação, que alegava a inconstitucionalidade da resolução do Conselho de Ministros que estabeleceu os limites à circulação, justificados com a necessidade de conter a propagação da pandemia de Covid-19.
Segundo a argumentação da advogada Alexandra Bretes, autora da ação interposta pelo Chega, que citou os constitucionalistas Jorge Miranda e Vieira de Andrade, só seria possível tal limitação aos direitos, liberdades e garantias caso fosse decretado o estado de emergência.
“Aceitamos a decisão do tribunal, em claro respeito pelas instituições, mas não aceitamos e continuaremos a não aceitar que o Governo continue a governar contra os portugueses, apesar dos portugueses, com desprezo e despeito pelos portugueses, e tudo faremos para pôr um fim a este governo de esquerda”, garante a direção nacional do Chega.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com