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Chega propõe acesso à reforma a professores de grupos de risco caso faltem dois anos para idade legal

O Chega defende a possibilidade dos docentes que sejam doentes de risco para Covid-19 acederem à reforma, caso faltem apenas dois anos para completar a idade legal que é, atualmente, de 66 anos e 5 meses. Medida consta de um projeto de resolução que deu entrada na Assembleia da República nesta sexta-feira, 9 de outubro.
9 Outubro 2020, 16h31

O Chega defende a possibilidade dos docentes que sejam doentes de risco para covid-19 acederem à reforma, caso faltem apenas dois anos para completar a idade legal que é, atualmente, de 66 anos e 5 meses. Medida consta de um projeto de resolução que deu entrada na Assembleia da República nesta sexta-feira, 9 de outubro. E surge depois de secretário de Estado adjunto e da Educação ter dito recentemente que os professores que sejam doentes de risco, com direito a 30 dias de faltas justificadas por ano, não podem exercer funções em teletrabalho, tendo de meter baixa.

“Uma vez que, infelizmente, não se vislumbra ainda o fim da pandemia e o consequente regresso ao normal quotidiano a que sempre estivemos habituados, o Chega considera que é possível promover a passagem à reforma dos docentes que são doentes de risco para a covid-19, desde que estejam a apenas dois anos de reunir os requisitos necessários e indispensáveis para tal efeito”, propõe o Chega no projeto de resolução que deu hoje entrada no Parlamento.

Na exposição de motivos, o partido liderado por André Ventura recorda que poucas semanas após o arranque do ano letivo, o secretário de Estado adjunto da Educação, João Costa fez saber, que os professores que sejam doentes de risco para a covid-19 não poderão lecionar presencialmente.

“Estes mesmos docentes não poderão também lecionar em teletrabalho, como aconteceu no final do ano letivo passado, uma vez que este regime não está agora a ser aplicado ao sector da Educação”, frisa o Chega no projeto de resolução, recordando que entre estes profissionais considerados doentes de risco encontram-se, a título de exemplo, os diabéticos, hipertensos, doentes crónicos, doentes diagnosticados com obesidade, docentes com doenças autoimunes, entre outros.

Face à sua condição médica, o Chega acrescenta que estes docentes serão obrigados a recorrer a baixa médica, o que, diz, “servirá de justificação para o facto de não poderem laborar nas instituições de ensino”.

No diploma, André Ventura realça que “uma vez que, infelizmente, não se vislumbra ainda o fim da pandemia e o consequente regresso ao normal quotidiano a que sempre estivemos habituados”, o partido que lidera considera que é possível promover a passagem à reforma dos docentes que são doentes de risco para a covid-19, desde que estejam a apenas dois anos de reunir os requisitos necessários e indispensáveis para tal efeito.

Em 2020, a idade normal é de 66 anos e 5 meses. E em 2021, os trabalhadores terão de permanecer no mercado de trabalho mais um mês do que este ano, ou, então, enfrentar cortes pela sua antecipação.

O Chega sustenta que esta medida visa libertar para a reforma os professores que, praticamente, já concluíram o seu caminho laboral, garantindo que não passarão os dois anos finais em regime de baixa médica ao qual, numa situação normal, não teriam de recorrer.

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