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Chega quer Governo a revelar nacionalidade, naturalidade e etnia de quem pratica crimes

O partido liderado por André Ventura referiu ser preciso que se proceda à identificação dos dados relativos à nacionalidade,  naturalidade, etnia e à permanência em território nacional de suspeitos e/ou condenados pela prática de crimes, bem como das vítimas, no Relatório Anual de Segurança Interna e não só.
22 Janeiro 2025, 11h46

O Chega deu entrada, esta quarta-feira, de um projeto de resolução onde recomenda ao Governo que disponibilize, através do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) dados relativos à nacionalidade, naturalidade, etnia e à permanência em território nacional de suspeitos e/ou condenados pela prática de crimes.

“De acordo com o artigo 9.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, ou RGPD), é proibido o tratamento dos dados pessoais que, entre outros, revelem a origem étnica ou racial do indivíduo”, recordou o partido liderado por André Ventura.

O Chega apontou que “os dados que constam do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) são todos anonimizados e a sua utilização naquele relatório é proporcional ao objetivo visado, a saber, a descrição das práticas criminais e da sua distribuição pelo território nacional, com o propósito de sustentar a definição de objetivos, prioridades e orientações em matéria de prevenção da criminalidade, investigação criminal, ação penal e execução de penas e medidas de segurança”.

Assim, o Chega referiu ser preciso “que proceda à identificação dos dados relativos à nacionalidade,  naturalidade, etnia e à permanência em território nacional de suspeitos e/ou condenados pela prática de crimes, bem assim como das vítimas, no Relatório Anual de Segurança Interna e nas publicações relativas a estatísticas do Ministério da Justiça sobre crimes registados pelas autoridades policiais”.

O Chega também pretende “que se proceda à identificação, em quaisquer inquéritos de vitimização e de delinquência autorrevelada que venha a determinar, dos dados relativos à nacionalidade, naturalidade, etnia e à permanência em território nacional de suspeitos e/ou condenados pela prática de crimes”.

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