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Chega quer redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de rendas

A proposta pretende “simplificar e tornar mais justa a tributação dos rendimentos prediais habitacionais, estabelecendo uma taxa única de 5% de IRS sobre todos os contratos de arrendamento habitacional, independentemente da sua duração”. 
27 Fevereiro 2026, 16h28

O Chega deu entrada, esta sexta-feira, de um projeto lei que prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional.

No projeto lei, o Chega considerou que “a crise habitacional que se vive em Portugal constitui um dos fenómenos mais graves e persistentes da nossa realidade socioeconómica, refletindo não apenas a degradação progressiva do equilíbrio entre oferta e procura, mas também a incapacidade estrutural do Estado em garantir um dos pilaresfundamentais da dignidade humana”.

Neste âmbito, “o agravamento contínuo dos preços da habitação, quer no mercado de compra, quer no mercado de arrendamento, tem ultrapassado largamente os rendimentos médios dos cidadãos portugueses, aprofundando o fosso entre a especulação imobiliária e a realidade concreta das famílias”.

O Chega disse que “o sistema atual de tributação dos rendimentos prediais habitacionais, ainda que recentemente reformulado através do programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023, de 7 de outubro), mantém uma estrutura discriminatória, em que o incentivo fiscal está diretamente dependente da duração contratual, sem atender às dinâmicas de
mobilidade urbana, mudança familiares ou flexibilidade necessária em contextos económicos instáveis”.

Para enfrentar esta crise, a proposta pretende “simplificar e tornar mais justa a tributação dos rendimentos prediais habitacionais, estabelecendo uma taxa única de 5% de IRS sobre todos os contratos de arrendamento habitacional, independentemente da sua duração”.


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