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CIP condena “novo impedimento” para empresas acederem ao lay-off. Patrões já escreveram ao Governo

CIP diz que “não pode deixar de repudiar esta forma de atuação” e responsabiliza o Governo pelo impacto que considera que a medida irá ter para as empresas.
  • Cristina Bernardo
17 Julho 2020, 17h44

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal está contra uma das alterações introduzias pelo Governo através do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial. Os patrões acusam “surpresa” e já enviaram uma carta ao ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, e ministra do Trabalho e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

“A CIP – Confederação Empresarial de Portugal expressou hoje ao Governo a sua perplexidade, preocupação e deceção por ter sido introduzido, de forma inesperada, mais um sério obstáculo no acesso das empresas ao mecanismo do lay-off”, explicam a entidade liderada por António Saraiva, em comunicado divulgado esta sexta-feira.

Os patrões explicam que esta quinta feira entrou em vigor a impossibilidade legal de as empresas que acedam ao incentivo extraordinário à normalização da atividade, poderem recorrer ao regime de lay-off constante do Código do Trabalho, por um período que pode alcançar oito meses. Na segunda-feira foi publicado em Diário da República, o regulamento do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial estabelecido pelo Conselho de Ministros, a 18 de junho.

“Este novo impedimento colheu a CIP de surpresa, tendo surgido sem que nada o fizesse prever e contrariando o sentido da legislação que, neste domínio, tinha sido publicada, frustrando as legítimas expetativas das empresas e as opções que tomaram no quadro que tinha sido criado”, defende a confederação patronal, salientando que “não pode deixar de repudiar esta forma de atuação” e “responsabiliza o Governo pelos efeitos e impacto que poderá ter nas empresas e, consequentemente, no emprego”.

Para a CIP, “este novo impedimento, a somar aos já existentes, com a mesma duração, acentua negativamente, em termos drásticos, o quadro já de si muito limitado em que hoje as empresas podem gerir os recursos humanos, por forma a assegurarem a sua sobrevivência, evitando despedimentos”.

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