Os clientes da Orey Financial — Instituição Financeira de Crédito, IFIC, que foram admitidos à cobertura do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), têm vinte dias úteis, a partir desta sexta-feira, 18 de dezembro, para pedir o reembolso de comissões indevidas debitadas pela Orey a fundos afetos de investimento.
A informação foi avançada esta sexta-feira pela Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM), tendo sido admitidos bastantes investidores que têm direito a um reembolso de créditos até dez euros, entre dez euros e 49,99 euros, entre 50 euros e 99,99 euros, entre 100 euros e 999,99 euros, e créditos de valor igual ou superior a mil euros.
A lista do nome dos titulares do direito de reembolso previsto entre estes intervalos pode ser consultada aqui.
Estes créditos foram reconhecidos pela Comissão Diretiva do SII, após deliberação que teve lugar a 9 de setembro deste ano.
O SII garante o reembolso dos créditos até um limite máximo de 25 mil euros por investidor, nos termos da lei.
Os titulares do direito de reembolso que pretendem ser reembolsados do valor do crédito que lhes foi reconhecido devem, assim, no prazo de 20 dias úteis a partir de hoje, remeter ao SII a declaração, disponível no site da CMVM.
A CMVM frisa que os investidores que não enviarem a declaração a pedir o reembolso do crédito no valor devido dentro do prazo de 20 dias úteis levará o SII a considerar que não pretendem ser reembolsados, “pelo que não dará seguimento ao procedimento tendente ao pagamento da indemnização”.
https://jornaleconomico.pt/noticias/aprovada-a-lista-dos-clientes-da-orey-financial-que-vao-ser-compensados-pelo-sistema-de-indemnizacao-aos-investidores-635795
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