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CMVM aplica coimas de 110 mil euros por contraordenações mas a maioria fica suspensa

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje três decisões relativas a processos de contraordenação, em regime de anonimato.
24 Setembro 2025, 12h37

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje três decisões relativas a processos de contraordenação, em regime de anonimato.

Na base das decisões da CMVM estão dois processos por violação de deveres dos auditores, “em particular, o dever de reportar tempestivamente à CMVM o respetivo relatório de auditoria, o dever de documentação,  o dever de registar nos documentos de trabalho de auditoria todas as ameaças relevantes que possam comprometer a independência da sociedade de revisores oficiais de contas (SROC) e o dever de não realizar uma revisão legal de contas quando um terceiro possa concluir, de modo objetivo, razoável e informado que a independência da SROC está comprometida”, revela o regulador da auditoria.

Num processo, foi aplicada uma coima de 10 mil euros, totalmente suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos. No outro processo foram aplicadas três coimas, uma de 25 mil euros, totalmente suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos; uma de 25 mil euros, parcialmente suspensa na sua execução em 12.500 euros pelo prazo de dois anos; e uma de 25 mil euros, parcialmente suspensa na sua execução em 18.750 euros, pelo prazo de dois anos.

Depois o terceiro processo diz respeito à violação do dever de defesa do mercado devido à realização de operações imputadas a uma mesma carteira tanto na compra como na venda. Aqui foi aplicada uma coima de 25 mil euros, totalmente suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos.

Ao todo a CMVM aplicou coimas de 110.000 euros, dos quais 91.250 euros suspensas na sua execução.

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