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CMVM aplica coimas de 135 mil euros em quatro processos de contraordenação incluindo à SAD do Porto em 60 mil euros

O único processo que é identificado é contra a SAD do Futebol Clube do Porto e Fernando Gomes em 60 mil euros e 25 mil euros, respetivamente, sendo que as coimas foram parcialmente suspensas na sua execução. No primeiro caso em 45 mil euros, pelo prazo de dois anos e no outro caso (de 25 mil euros) foi parcialmente suspensa na sua execução em 12,5 mil euros, pelo prazo de dois anos.
28 Maio 2025, 14h51

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje quatro decisões relativas a processos de contraordenação, três das quais em regime de anonimato. Ao todo as coimas somam 135 mil euros, mas a larga maioria fica suspensa de execução.

O único processo que é identificado é contra a SAD do Futebol Clube do Porto e Fernando Gomes em 60 mil euros e 25 mil euros, respetivamente, sendo que as coimas foram parcialmente suspensas na sua execução. No primeiro caso em 45 mil euros, pelo prazo de dois anos e no outro caso (de 25 mil euros) foi parcialmente suspensa na sua execução em 12,5 mil euros, pelo prazo de dois anos.

O caso remonta a abril de 2024, e o processo é de infração é relativo a um ilícito relacionado com a difusão da informação. Recorde-se que Fernando Gomes saiu da FC Porto SAD em março de 2024.

O motivo estará relacionado com declarações públicas — incluindo entrevistas a órgãos de comunicação social — de Fernando Gomes e do anterior presidente do clube, Jorge Nuno Pinto da Costa, sobre as contas da SAD e ainda sobre o negócio relacionado com a exploração do Estádio do Dragão.

Na base das decisões da CMVM, estão dois processos por violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente, o dever de identificação, o dever de aferir a qualidade de beneficiário efetivo, o dever de implementar medidas reforçadas de identificação e diligência e o dever de exame.

Em nenhum dos casos houve impugnação da decisão da CMVM.

Foi aplicada uma coima de 25 mil euros, totalmente suspensa na sua execução e uma admoestação num processo por violação de deveres dos intermediários financeiros, em particular, o dever de cumprir os requisitos prudenciais.

Foi aplicada uma coima de 25 mil euros, totalmente suspensa na sua execução, pelo prazo de dois anos num processo por violação dos deveres de difusão de informação, em concreto, o dever de divulgação de informação privilegiada e o dever de transmitir ao mercado informação verdadeira, clara, completa e objetiva.

Foram aplicadas duas coimas uma de 60 mil euros, parcialmente suspensa na sua execução em 45 mil euros, pelo prazo de dois anos e outra de 25 mil euros parcialmente suspensa na sua execução em 12,5 mil euros, pelo prazo de dois anos (aqui refere-se à da SAD do Porto e ao seu dirigente).

A CMVM publicou também um acórdão do Tribunal Constitucional, relativo ao processo de contraordenação nº 14/2017, que decidiu negar provimento aos recursos dos Arguidos e não conhecer de algumas questões de constitucionalidade invocadas pelos Arguidos.

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