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CMVM aplica coimas de 80 mil euros em quatro contraordenações

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje quatro decisões relativas a processos de contraordenação, em regime de anonimato.
26 Novembro 2025, 15h51

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje quatro decisões relativas a processos de contraordenação, em regime de anonimato.

O regulador diz que na base das decisões da CMVM, estão dois processos por violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

“Em particular, o dever de reporte à CMVM referente à informação relativa à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, o dever de adoção de medidas reforçadas, o dever de adoção de procedimentos complementares de diligência, o dever de exame, o dever de obtenção dos elementos identificativos do cliente, o dever de obtenção dos elementos identificativos dos representantes do cliente, o dever de obtenção dos meios comprovativos dos elementos identificativos dos representantes do cliente, o dever de obtenção dos meios comprovativos dos elementos identificativos do(s) beneficiário(s) efetivo(s) do cliente, o dever de obter conhecimento satisfatório sobre os beneficiários efetivos do cliente, o dever de obter informação sobre a identidade do(s) beneficiário(s) efetivo(s) do cliente e o dever de recolher prova das informações constantes do registo central do beneficiário efetivo ou um excerto do registo”, refere a CMVM.

Num processo, foi aplicada uma coima de 50.000 euros, suspensa na sua execução em 25.000 euros pelo prazo de dois anos. No outro processo foi aplicada uma admoestação.

Depois há “um processo por violação dos deveres dos auditores, nomeadamente, o dever de comunicação à CMVM respeitante à informação relativa ao relatório anual de transparência, à informação relativa à atividade dos auditores, à informação relativa a cada auditoria, à informação relativa aos relatórios de opinião sobre contas emitidos em cada trimestre do ano, à informação relativa a EIP auditadas, à informação relativa ao relatório anual de transparência e à informação relativa ao Relatório e Contas da Arguida”. Aqui foi aplicada uma coima única de 5.000 euros.

Há ainda um processo por violação dos deveres dos Organismos de Investimento Coletivo (fundos de investimento), em particular, o dever de observar as regras de elegibilidade dos ativos das carteiras dos organismos de investimento alternativo imobiliário. Foi aplicada uma coima única de 25.000 euros.


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