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CMVM aplica coimas de seis milhões no terceiro trimestre em sete processos de contraordenação

As decisões tomadas entre julho e setembro respeitam a cinco processos de contraordenação muito graves e a dois processos de contraordenação graves, tendo sido aplicadas coimas no total de seis milhões de euros, oito admoestações e três arquivamentos.
28 Outubro 2021, 17h29

No terceiro trimestre de 2021, a CMVM proferiu decisão em sete processos de contraordenação, três por violação dos deveres de intermediação financeira, um por violação dos deveres de atuação dos auditores, um relativo à atividade dos organismos de investimento coletivo, um por violação de deveres de negociação em mercado e outro relativo a violação de deveres de informação ao mercado.

“As decisões tomadas entre julho e setembro respeitam a cinco processos de contraordenação muito graves e a dois processos de contraordenação graves, tendo sido aplicadas coimas no total de 6.020.000 euros [seis milhões de euros], oito admoestações e três arquivamentos”, diz a CMVM.

No mesmo período foram instaurados quatro processos de contraordenação, dois por violação dos deveres de intermediação financeira, um relativo à atividade dos organismos de investimento coletivo e outro relativo a violação de deveres de informação ao mercado.

Em setembro estavam em curso 68 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 22 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 20 são referentes à atuação dos auditores, oito são relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, oito respeitam a violação de deveres de negociação em mercado, seis são relativos a violações de deveres de informação ao mercado e quatro referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

No final do terceiro trimestre de 2021 encontravam-se quatro processos pendentes de decisão nos tribunais.

“As coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria – com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria -, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor”, explica a entidade reguladora.

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