A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários publicou as estatísticas periódicas dos processos de contraordenação. No terceiro trimestre de 2020, a CMVM proferiu decisão em seis processos de contraordenação, dos quais quatro por violação dos deveres de atuação dos auditores, dois referentes a deveres de intermediação financeira.
As decisões tomadas entre julho e setembro respeitam a um processo de contraordenação muito grave e a cinco processos de contraordenação graves, tendo sido aplicadas coimas no total de 1.175.000 euros (1,175 milhões de euros) e cinco admoestações.
No mesmo período foram instaurados sete processos de contraordenação, quatro por violação dos deveres de atuação dos auditores, dois relativos a violações de deveres de intermediação financeira e um por violação dos deveres referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo.
A CMVM revela ainda que em setembro estavam em curso 73 processos de contraordenação. Destes, 24 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 18 são referentes à atuação dos auditores, 11 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, oito respeitam a violação de deveres de negociação em mercado, sete relativos a violações de deveres de informação ao mercado, e cinco referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
No terceiro trimestre foi também decidido um processo em tribunal relativo à violação de deveres de informação ao mercado. No final de setembro, encontrava-se um processo pendente de decisão nos tribunais.
Foi já em outubro que o supervisor do mercado português de valores mobiliários condenou a KPMG a uma coima de um milhão de euros por falhas na auditoria no caso BES/BESA. A CMVM aplicou uma coima de um milhão de euros na condenação definitiva que foi colocada no site do regulador. Mas “foi requerida a impugnação judicial desta decisão”.
As coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria – com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria -, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor.
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