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CMVM decide que não tem de haver OPA da Rasográfica sobre a Lisgráfica

A CMVM deferiu o requerimento de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição da Rasográfica sobre a Lisgráfica que se encontra em PER.
20 Maio 2021, 14h00

Foi publicada no site da CMVM uma declaração de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição da Rasográfica, Comércio e Serviços Gráficos sobre as ações da Lisgráfica – Impressão e Artes Gráficas.

Tal como divulgado ao mercado no dia 14 de maio de 2021, o Conselho de Administração da CMVM deliberou, em 13 de maio de 2021, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 189.º do Código dos Valores Mobiliários (CdVM), declarar a derrogação do dever de lançamento de
oferta pública de aquisição da Lisgráfica – Impressão e Artes Gráficas, pela Rasográfica, Comércio e Serviços Gráficos nos seguintes termos e fundamentos: A derrogação foi requerida por referência a uma alteração da estrutura de controlo da Lisgráfica (ao nível da Rasográfica, que controla a Lisgráfica), verificada em execução de um plano de recuperação da Lisgráfica aprovado no contexto de um processo de insolvência, homologado por despacho judicial e já transitado em julgado.

Essa alteração, verificada em 30 de abril de 2020, resultou da alienação, por Luciano Patrão (50%) e Jaime Baptista da Costa (50%), das respetivas participações na Rasográfica, a qual era por aqueles controlada em conjunto, nos termos divulgados ao mercado. Mas também resultou da aquisição dessas participações pela Gestprint – Gestão de Comércio e Indústrias Gráficas e Afins, (dominada por António Brás Monteiro e José Pedro Franco Brás Monteiro) e pela Columbia Systems LLP (dominada por Manuel Cruz). Finalmente resultou também do facto de a Rasográfica (à qual continuam a ser imputáveis mais de metade dos direitos de voto da Lisgráfica) passar a ser detida pelos referidos acionistas em partes iguais.

“Assim, na ausência de indícios que permitam concluir pela existência de controlo conjunto sobre a Rasográfica por parte dos seus novos acionistas (ou controlo singular de algum deles), deve concluir-se que a cadeia de controlo para efeitos de imputação de direitos de voto (nos termos do art. 20.º e 21.º do CdVM), termina, agora, na Rasográfica (porquanto não pode ser imputado a alguém que se situe acima de si na estrutura acionista)”, concluiu a CMVM.

A CMVM deferiu o requerimento de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição da Rasográfica, “por se encontrarem reunidos os pressupostos previstos na alínea b), do número 1, do artigo 189.º do CdVM, dado que a referida alteração ocorreu em execução de plano de saneamento financeiro no âmbito de uma das modalidades de recuperação ou saneamento previstas na lei”.

No ano passado a Gestprint, representando os dois acionistas da Rasográfica, remeteu à CMVM um requerimento para derrogação do dever de lançamento de OPA. Tendo em conta não existir qualquer acordo parassocial entre a Gestprint e a Colúmbia, e por a imputação dos direitos de voto na Lisgráfica se manter na Rasográfica.

“Em fins de abril de 2020, a fim de dar cumprimento ao plano de recuperação […], a sociedade Gestprint – gestão e Comércio de Indústrias Gráficas e Afins […] e a sociedade Columbia Systems […] compraram em partes iguais a totalidade do capital social da sociedade Rasográfica – Comércio e Serviços Gráficos […], a qual se manteve titular de 95.196,620 ações representativas de 50,99% do capital social e 51,37% dos direitos de voto da Lisgráfica”,  segundo um comunicado remetido à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) na altura.

Na sequência desta operação, a Gestprint manteve 38,97% e a Rasográfica 51,37% dos direitos de voto na Lisgráfica.

Em consequência desta compra, no final de abril, a Gestprint, representando os dois acionistas da Rasográfica, remeteu à CMVM um requerimento para derrogação do dever de lançamento de OPA, segundo noticiou a Lusa na altura.

Em fevereiro de 2019, a Lisgráfica tinha um plano de revitalização e outro de recuperação, ambos aprovados e homologados, tendo optado por prosseguir o Plano de Recuperação no âmbito do processo de insolvência.

Em abril de 2018, o plano de revitalização da Lisgráfica foi aprovado, mas em julho o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa recusou a homologação do mesmo, tendo, por isso, a empresa interposto no Tribunal da Relação de Lisboa um recurso.

Tendo em conta a não homologação do plano verificou-se uma conversão para um processo de insolvência, no âmbito do qual a Lisgráfica apresentou um Plano de Recuperação, que foi, posteriormente, aprovado e homologado.

No final de 2018, o Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão de não homologação.

A Lisgráfica, grupo de impressão de jornais e revistas

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