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CMVM defende revisão da proposta de lei da reforma da supervisão financeira

O supervisor considera que existem vários “temas e aspetos do Projeto que, por suscitarem maior preocupação crítica, reclamam aprofundamento de análise e melhoria quanto às soluções preconizadas”, segundo a entidade presidida por Gabriela Figueiredo Dias.
20 Março 2019, 16h43

A Comissão de Mercados e Valores Mobiliários (CMVM) já analisou a reforma da supervisão financeira e defende a revisão da proposta de lei já aprovada em conselho de ministros e que vai ser debatida e discutida no Parlamento.

Na sua análise, o supervisor liderado por Gabriela Figueiredo Dias começa primeiro por destacar que a “reforma projetada ganharia significativamente em ser precedida de uma análise externa, abrangente, atual, independente e amadurecida sobre os problemas existentes que lançasse luz sobre a necessidade e oportunidade da reforma, garantisse a adequação e proporcionalidade das soluções avançadas e avaliasse as diferentes hipóteses alternativas numa perspetiva custo-benefício”.

Mas perante a “ausência desse estudo prévio”, a CMVM destaca que é “importante levar a efeito, pelo menos, uma análise e uma avaliação dos impactos regulatórios da reforma projetada, bem como uma consulta pública alargada previamente à tomada de qualquer decisão ou opção legislativa”.

O que preocupa a CMVM na proposta de reforma de supervisão financeira?

Na segunda parte do parecer, a CMVM identifica os “principais temas e aspetos do Projeto que, por suscitarem maior preocupação crítica, reclamam aprofundamento de análise e melhoria quanto às soluções preconizadas”:

1 – “Criação de novas autoridades no sistema de supervisão em moldes que conferem complexidade e custos acrescidos ao novo modelo”;

2 – “Regime de governação do CNSF, que possibilita que uma das autoridades de supervisão seja obrigada pelas restantes a implementar uma decisão no seu âmbito específico e exclusivo de competências que não subscreve e contra a qual tenha votado, com consequências a nível da independência dos supervisores e da definição de âmbitos de competência e responsabilidade”;

3 – “Participação de administradores externos nos órgãos de decisão do CNSF e da ARSG, com idênticos impactos negativos na independência dos reguladores e custos acrescidos para o sistema”;

4 – “Prevalência de uma autoridade de supervisão (Banco de Portugal) no Conselho de Administração da Autoridade de Resolução e dos Sistemas de Garantia, que se estende à administração do Sistema de Indemnização dos Investidores”;

5 – “Necessidade de aprofundar e robustecer os mecanismos de partilha de informação sobre as matérias da competência da ARSG, designadamente para clarificar as regras de acesso e partilha de informação num processo de resolução, assegurando que todas as entidades que integram aquela autoridade têm acesso em simultâneo a toda a informação disponível e relevante e a possibilidade de participar no processo que conduz à decisão”;

6 – “Risco de o princípio da prevenção dos conflitos de interesses não ser suficientemente acautelado pelo Projeto, pela prevalência da autoridade de supervisão microprudencial bancária no órgão de administração da Autoridade de Resolução”;

7 – “Regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares dos órgãos e dirigentes a carecer das afinações necessárias para não estreitar o campo de recrutamento e não diminuir a atratividade das autoridades de supervisão e, por outro lado, assegurar a devida prevenção de conflitos de interesses”;

8 – “Acréscimo de custos a serem suportados pelo universo das entidades supervisionadas do sistema financeiro, quer por o CNSF ser dotado de um quadro de pessoal próprio, de autonomia financeira e de competência para a criação de novas taxas, quer por a ARSG ser também dotada de autonomia financeira e ter despesas próprias cujo modo financiamento carece de clarificação”;

9 – “Manutenção da afetação das receitas próprias das autoridades de supervisão ao financiamento de uma outra entidade – a Autoridade da Concorrência –, que nem sequer se situa no perímetro do Sistema Nacional de Supervisão Financeira”.

Após esta exposição, a CMVM conclui que deve haver uma revisão da proposta de lei da reforma da supervisão financeira. “Entendemos que estes aspetos, conjuntamente com os demais que são referidos no presente Parecer, convidam a uma revisão do diploma, encontrando-se a CMVM disponível para contribuir para uma discussão que construa soluções mais ajustadas ao mercado nacional e mais sustentáveis a longo prazo”, pode-se ler no parecer do CMVM a que o Económico teve acesso.

 

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