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CMVM e Faculdade de Direito de Lisboa debatem futuro do crowdfunding

O financiamento colaborativo de capital (equity-crowdfunding) e por empréstimo (P2B lending crowdfunding) é um instrumento de tecnologia financeira (FinTech) que “assume um papel alternativo às formas tradicionais de financiamento para start-ups e empresas não cotadas, em particular PMEs”, diz o regulador do mercado de capitais.
  • Cristina Bernardo
16 Março 2018, 19h29

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (CIDP/FDUL) realizam na próxima segunda-feira, dia 20 de março, as I Jornadas de Crowdfunding.

Para debater o futuro da indústria, as I Jornadas de Crowdfunding juntam o regulador português (CMVM), a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (CIDP/FDUL), a Comissão Europeia, o Cambridge Centre for Alternative Finance e plataformas de financiamento colaborativo a operar nos mercados nacional e internacional.

A Comissão enquadra a realização deste evento com o facto de o enquadramento legal do financiamento colaborativo estar a ganhar expressão em Portugal e no plano da União Europeia.

O financiamento colaborativo de capital (equity-crowdfunding) e por empréstimo (P2B lending crowdfunding) é um instrumento de tecnologia financeira (FinTech) que “assume um papel alternativo às formas tradicionais de financiamento para start-ups e empresas não cotadas, em particular PMEs”, diz o regulador do mercado de capitais.

A CMVM defende que uma União do Mercado de Capitais eficaz deve ampliar a gama de opções de financiamento para empresas em crescimento e é aí que a Comissão Europeia tem vindo a enquadrar o crowdfunding.

O quadro jurídico português (Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo) foi aprovado pela Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, e aprofundado pelo Regulamento 1/2016, da CMVM. A parte desses diplomas que regula o investimento colaborativo entrou em vigor no início de 2018 com a aprovação da Lei n.º 3/2018, que define o respetivo regime sancionatório.

Também no início de 2018 será publicada a proposta de um Regulamento Europeu, com vista a facilitar a atividade transfronteiriça.

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