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CMVM envia sete suspeitas no caso Luanda Leaks para o DCIAP

“Sete situações foram comunicadas ao Ministério Público com mérito para serem apreciadas nessa sede”, disse a presidente da CMVM, referindo-se “a operações com características suspeitas ao abrigo da Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo”, no âmbito do Luanda Leaks.
  • A presidente do Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Gabriela Figueiredo Dias, durante a sua audição na Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, na Assembleia da República, em Lisboa, 7 de junho de 2021. MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
28 Junho 2021, 13h09

A CMVM publicou o Relatório Anual de 2020 nesta segunda-feira, e nele revela, ao nível das ações de supervisão relativas ao caso Luanda Leaks, que foram concluídas nove ações de supervisão de auditoria urgentes envolvendo nove auditores, 27 entidades auditadas e 84 dossiers de auditoria.

Gabriela Figueiredo Dias revelou que neste momento todas estas ações estão concluídas  (80% foram concluídas em 2020).

“Sete situações foram comunicadas ao Ministério Público com mérito  para serem apreciadas nessa sede”, disse a presidente da CMVM, referindo-se “a operações com características suspeitas ao abrigo da Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, não evidenciando o devido exercício do dever de exame por parte do auditor nem o ceticismo profissional na análise daquelas operações”, segundo o comunicado. São comunicações que foram enviadas ao DCIAP e UIF e consistem em sete factos em que há suspeitas de crime. Factos esses feitos por um auditor (não identificado).

No caso “Luanda Leaks” foram divulgados documentos confidenciais pelo Consórcio Internacional de Jornalistas (ICIJ) que levantaram suspeitas sobre a origem da fortuna de Isabel dos Santos. A justiça angolana está a investigar o desvio de dinheiro do Estado angolano para contas da empresária através de paraísos fiscais, tendo estimado que terão sido alegadamente desviados 1.200 milhões de euros.

“Foram detetadas irregularidades na independência,  gestão de risco e documentação dos procedimentos executados de operações com características suspeitas ao abrigo da Lei Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo”, diz a CMVM.

A presidente da CMVM disse que das nove ações de supervisão relacionadas com o Luanda Leaks, “há três  situações para apresentação de mérito contraordenacional”, isto é,  foi encaminhado para saber se há motivo para aplicar uma contraordenação. Nesta altura, destas três uma delas já deu origem a uma condenação de 25 mil euros, disse a administração da comissão.

Em 2020, havia 14 de processos de avaliação do mérito contraordenacional, destas, duas são relativas ao caso Luanda Leaks que estão em apreciação.

A CMVM realçou a implementação do modelo dos indicadores de qualidade de auditoria, tendo sido concluído o primeiro reporte à CMVM destes indicadores por parte de seis auditoras de maior dimensão a operar em Portugal.

Sobre os exercícios de investigação,  a CMVM pôs o foco nas atividades não autorizadas e fenómenos associados de natureza fraudulenta.

“Identificamos e analisámos 65 situações de falta de habilitação das entidades visadas para o exercício de atividades reguladas, que resultaram na divulgação de 45 comunicados de alerta aos investidores, nove dos quais relacionados com websites fraudulentos e determinamos, em 20 situações, a alteração a websites”, diz CMVM.

A CMVM concluiu seis processos de investigação por indícios de abuso de informação com 16 investidores investigados, nove dos quais institucionais estrangeiros. Havia 11 processos de investigação em curso no fim do ano, quatro deles abertos em 2020 por suspeitas de abuso de informação e de manipulação de mercado.

No que toca à decisão condenatória em processo relacionado com a divulgação de informação financeira e sobre o governo societário da então Portugal Telecom SGPS, a CMVM disse que em março foi proferida uma decisão no processo relacionado com a divulgação de informação financeira e sobre o governo societário da empresa, condenando não só a entidade emitente, mas também alguns dos ex-administradores, e pela primeira vez, os membros dos órgãos de fiscalização, releva o relatório de atividades de 2020.

Na panóplia de atividades da CMVM destaque ainda para a decisão condenatória dos auditores do BES, proferida em setembro, num processo relacionado com a auditoria às contas do banco, condenando o revisor oficial de contas pela violação de normas de auditoria e pela prestação de informações “sem qualidade” ao supervisor.

Ainda no que toca à atividade sancionatória, a CMVM destaca a prossecução da tendência de resolução de processos pendentes iniciada em 2018, encontrando-se no nível mais baixo desde 200o com um total de 67 processos pendentes.

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