No primeiro trimestre de 2025, “a CMVM proferiu decisão em nove processos de contraordenação, três referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, dois relativos a violações de deveres de intermediação financeira, um relativo a violações de deveres de informação ao mercado, um relativo a deveres de negociação em mercado, um referente à atividade dos organismos de investimento coletivo e um referente à atuação dos auditores”.
Em comunicado, aquela estrutura de controlo do mercado revela que “nas decisões proferidas entre janeiro e março foram aplicadas quatro coimas no montante total de 115.000 euros, uma admoestação e quatro arquivamentos”.
No mesmo período, refere ainda, foram instaurados seis processos de contraordenação, dois referentes a violações de deveres de intermediação financeira, dois por violação de deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, um referente à atividade dos organismos de investimento coletivo e um referente à atuação dos auditores”.
Em março estavam em curso 53 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 18 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 16 são referentes à atuação dos auditores, oito são relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, quatro são relativos a violações de deveres de informação ao mercado, quatro são referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e três relativos a deveres de negociação em mercado. No final do primeiro trimestre encontrava-se um processo pendente de decisão nos tribunais.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com