A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje quatro decisões relativas a processos de contraordenação em regime de anonimato, contra auditoras.
São três processos por violação de deveres dos auditores, nomeadamente o dever de encerrar o arquivo de auditoria no prazo de 60 dias após a data do relatório de auditoria emitido pelo revisor oficial de contas, o dever de documentação, o dever de implementar políticas e procedimentos adequados para a organização da estrutura do arquivo de auditoria para cada revisão legal ou voluntária de contas e o dever de implementar políticas e procedimentos que permitam manter a custódia segura e a integridade dos documentos de trabalho.
Foram aplicadas três coimas nos três processos. Uma de 10.000 euros, totalmente suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos; outra de 40.000 euros, parcialmente suspensa na sua execução em 20.000 euros, pelo prazo de dois anos e ainda uma de 20.000 euros, parcialmente suspensa na sua execução em 10.000 euros pelo prazo de dois anos.
Ou seja a CMVM aplicou multas de 70 mil euros às auditoras, em três processos de contraordenação, mas destas 40 mil euros ficam suspensas por dois anos.
A CMVM publicou ainda um processo por violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em especial, o dever de controlo, por a arguida não ter identificado os concretos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo inerentes à sua realidade operativa específica e o dever de exame, por não ter examinado duas operações, com especial cuidado e atenção. Aqui foi aplicada uma admoestação.
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