A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje quatro decisões relativas a processos de contraordenação, uma das quais em regime de anonimato.
Na base das decisões da CMVM, estão um processo por violação de deveres de atuação dos auditores, nomeadamente o dever de prestação de informação com qualidade à CMVM e o dever de reduzir a escrito as alterações aos contratos de prestação de serviços de auditoria relativos a revisão legal de contas, sendo que foi aplicada uma admoestação.
Depois há dois processos por violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente o dever de obtenção dos meios comprovativos dos elementos de identificativos, o dever de exame, o dever de adoção de procedimentos complementares de diligência, o dever de adoção de medidas reforçadas, o dever de comunicar à CMVM a cessação de funções do responsável pelo cumprimento normativo e o dever de proceder à substituição do responsável pelo cumprimento normativo. Aqui foram aplicadas duas admoestações. As sociedades “arguidas” nestes processos são a Lince Capital – Sociedade de Capital de Risco e a Golden Monarque – Sociedade de Capital de Risco.
Há ainda um processo por violação de deveres dos intermediários financeiros e das sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo, “nomeadamente o dever de prestação de informação à CMVM, o dever de qualidade de informação, o dever de adotar disposições organizativas para minimizar o risco de perda ou de diminuição de direitos relativos aos ativos dos clientes, o dever de enviar à CMVM, no prazo legalmente estipulado, a versão atualizada dos regulamentos de gestão dos fundos de capital de risco por si geridos, o dever de manter os registos e contas organizados, o dever de sujeitar à aprovação da assembleia geral de participantes as alterações ao regulamento de gestão, o dever de observar os limiares mínimos relativos a fundos de capital de risco e o dever de não designar para a mesa da assembleia de participantes quadros da entidade gestora”.
Está ainda em causa a violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, “nomeadamente do dever de diligência, o dever de controlo, o dever de identificação dos titulares e representantes, o dever de verificação da identidade dos beneficiários efetivos e o dever de conservação”. A “arguida” é a Lynx Asset Managers e foi aplicada uma coima no valor de 50 mil euros, suspensa na sua execução em 25 mil euros.
A CMVM publicou também um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), relativa ao processo de contraordenação nº 14/2017, que confirma integralmente a decisão do Tribunal de 1ª Instância.
Em causa estão as coimas aplicadas ao Banco Espírito Santo – Em Liquidação, a Amílcar Morais Pires, a Joaquim Goes, a José Manuel Espírito Santo Silva, a Ricardo Salgado e a Rui da Silveira.
A decisão resulta de um recurso interposto por Amílcar Morais Pires, Joaquim Goes, Ricardo Salgado e Rui da Silveira.
As coimas foram então confirmas. A de um milhão de euros ao BES (que está suspensa); a de Amílcar Morais Pires de 600 mil euros; a de Joaquim Goes de 300 mil euros; a de José Manuel Espírito Santo Silva de 500 mil euros; a de Ricardo Salgado de um milhão de euros e a de Rui da Silveira de 400 mil euros.
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