A CMVM colocou em consulta pública o projeto de Regulamento que concretiza o Regime da Gestão de Ativos. O prazo para apresentação de comentários e sugestões é de 30 dias contados, decorrendo entre os dias 22 de junho e 2 de agosto de 2023.
“A CMVM submete o projeto de diploma do novo Regime da Gestão de Ativos (RGA) a escrutínio público para que todos os agentes do mercado possam sobre ele pronunciar-se, dirigindo comentários, sugestões e contributos em relação às soluções apresentadas”, anunciou o supervisor do mercado.
O novo Regime da Gestão de Ativos (RGA) procede a uma revisão e simplificação do regime geral dos organismos de investimento coletivo (Fundos de Investimento) e do regime jurídico do capital de risco. Os organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e os organismos de investimento alternativo (OIA) são as duas tipologias de OIC reguladas pelo novo RGA.
No documento lê-se que “o Projeto de Regulamento revoga os Regulamentos da CMVM n.os 2/2015 e 3/2015 e aprova o Regulamento da CMVM que concretiza o Regime da Gestão de Ativos quanto às condições de acesso à atividade por sociedade gestora e por OIC; e aos requisitos aplicáveis à atividade de OIC”. “Incluindo aqui requisitos como custos e encargos; regras valorimétricas; gestão de riscos; cisão e transformação de OIC”; entre outros.
O regulamento define também requisitos de organização e exercício da atividade de sociedade gestora; comercialização de fundos; e divulgação e reporte de informação à CMVM.
O projeto “procede ainda ao aditamento de uma norma ao Regulamento da CMVM n.º 7/2003, relativo a taxas, para efeitos de equivalência terminológica genérica entre atos permissivos”, refere a CMVM.
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