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CMVM proferiu decisão em 18 processos de contraordenação no 4º trimestre

As decisões tomadas entre outubro e dezembro respeitam a 18 processos de contraordenação muito graves, tendo sido aplicadas coimas no total de 825.000 euros e 12 admoestações.
  • Cristina Bernardo
29 Fevereiro 2020, 00h23

No quarto trimestre de 2019, a CMVM proferiu decisão em 18 processos de contraordenação, dos quais 12 por violação dos deveres de intermediação financeira, três por violação de deveres na atividade dos organismos de investimento coletivo, dois referentes à violação dos deveres de informação ao mercado, um relativo à violação de deveres de negociação em mercado, anunciou o supervisor em comunicado nesta sexta-feira.

As decisões tomadas entre outubro e dezembro respeitam a 18 processos de contraordenação muito graves, tendo sido aplicadas coimas no total de 825.000 euros e 12 admoestações.

A CMVM diz que no mesmo período foram instaurados 16 processos de contraordenação, 10 por violação dos deveres de intermediação financeira, dois por violação dos deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, dois referentes à violação dos deveres de informação ao mercado, um por violação dos deveres de negociação em mercado e um relativo a deveres de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

No final de dezembro, estavam em curso 79 processos de contraordenação na CMVM. Segundo a entidade de supervisão, destes, 25 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 14 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, 15 relativos à atuação dos auditores, 9 respeitam a violações de deveres de informação ao mercado, 11 à violação de deveres de negociação em mercado, cinco referentes a deveres de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

As coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria – com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria -, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor, justifica a comissão.

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