A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) submeteu a consulta pública um projeto de orientações sobre a avaliação de adequação para o exercício de funções reguladas e titulares de participações qualificadas relativamente aos quais a instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias tenha competências prudenciais. Este projeto visa concretizar a avaliação de idoneidade que já está prevista na lei, mas que tinha conceitos pouco densificados.
No projeto – denominado de “Orientações sobre a Avaliação da Adequação para o Exercício de Funções Reguladas e de Titulares de Participações Qualificadas – a CMVM concretizou quatro critérios que visam apurar a adequação de um gestor: a idoneidade, a experiência, a disponibilidade e a independência.
No que diz respeito à idoneidade, que determina a aptidão do avaliado para exercício de determinada função regulada, importam critérios como a reputação, a integridade, o profissionalismo e a prossecução e salvaguarda os interesses de investidores, entre outros. Na análise destes critérios, a CMVM vai valorar, em especial, factos ou indícios com relevância “efetiva ou potencial” criminal ou contraordenacional, regulatória, disciplinar e deontológica, patrimonial e reputacional.
O projeto não vai abranger, numa primeira fase, todos e quaisquer titulares de funções de reguladas, mas apenas aqueles que exercem essas funções em entidades que estão no perímetro da supervisão prudencial do regulador dos mercados, sendo que a análise da adequação será feita consoante o caso concreto, isto é, adaptada ao tipo de entidade e, consoante esta, adaptada a diferentes órgãos sociais, tal como definido na lei.
Num primeiro momento, num universo de 16 entidades distintas sujeitas à supervisão da CMVM, o projeto visa apurar, por exemplo, a adequação dos ROC e SROC dos auditores, dos órgãos de administração das entidades gestoras das plataformas eletrónicas de crowdfunding, ou dos órgãos de administração, fiscalização e participações qualificadas das sociedades gestoras de fundos de capital de risco.
Assim, por enquanto, ficarão excluídas do projeto de orientações da CMVM dez entidades de natureza distinta, como as sociedades gestoras de mercado regulamentado, peritos avaliadores de imóveis ou sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários. Estão também de fora as entidades cotadas porque estas não caem no âmbito da supervisão prudencial da CMVM.
O projeto da CMVM, que se encontra em consulta pública até 30 de abril, versa ainda sobre a adequação de um titular de participação qualificada, na qual será avaliada a aptidão para adquirir, manter ou aumentar uma participação qualificada.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com