A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) entende que as próximas assembleias gerais deverão ser realizadas de “formas alternativas”, isto é, dando primazia à sua realização através de meios de comunicação à distância devido ao risco de contágio da Covid-19.
Em comunicado, a instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias, refere que a realização de assembleias gerais através de meios de comunicação à distância devem permitir compatibilizar o exercício dos direitos dos acionistas, adiantando que o Código das Sociedades Comerciais já prevê a realização de assembleias gerais não presenciais.
Salvo disposição em contrário no contrato de sociedade, as empresas podem convocar assembleias gerais através de meios telemáticos, incumbendo à empresa assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações e registar o seu conteúdo e o dos respetivos intervenientes, explica o regulador do mercador.
“A realização de assembleias gerais através de meios de comunicação à distância constitui, neste contexto, solução altamente recomendável e aquela que, de entre as possibilidades disponíveis, assegura uma maior compatibilização dos interesses em apreço”, refere a CMVM.
A nota dá ainda conta que “em circunstâncias de normalidade, a possibilidade de participação em assembleia geral por meio telemático é dada a conhecer aos acionistas no respetivo aviso convocatório. Perante as atuais circunstâncias, e em benefício dos acionistas e demais participantes na vida da sociedade, não deverá ser afastada a possibilidade de recurso aos meios telemáticos se o mesmo for dado a conhecer até ao momento da realização da assembleia pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do aviso convocatório, mesmo que o aviso convocatório originariamente divulgado fosse omisso a esse respeito”.
No caso de existirem dificuldades operacionais que, por alguma razão, inviabilizem a realização de assembleias telemáticas, a CMVM recomenda que as mesmas se realizem conjugando os meios presenciais com os meios não presenciais, ressalvando, claro, as medidas impostas à luz do Estado de Emergência.
Neste contexto, para minimizar os riscos de contágio da Covid-19, e sem esgotar outras possibilidades de realização de assembleias gerais à distância, a CMVM recomenda “o recurso parcial a meios de comunicação telemáticos e interativos, como a videoconferência, permitindo a interatividade entre os participantes da referida assembleia através de meios de comunicação à distância” e “a promoção de meios de transmissão digital e visualização à distância, como o webcast ou a disponibilização de espaços físicos descentralizados com acesso vídeo ao local da reunião, assim permitindo que os acionistas conjuguem a representação ou o voto por correspondência com o efetivo acompanhamento da discussão em assembleia geral. Evita-se, com esta modalidade, a necessidade de deslocação presencial massiva ao local de realização da assembleia geral e a potenciação dos riscos de contágio da mesma emergente”.
A forma como serão realizadas as assembleias gerais devem ser aceites pelo respectivo presidente da mesa da assembleia, ou tomadas por sua iniciativa, devendo ainda ser publicitadas pela mesma forma de divulgação do aviso convocatório, com antecedência razoável face à data de realização da assembleia, diz a CMVM.
O regulador considera que, em todas as situações elencadas, “é altamente recomendável” que a informação prévia à assembleia-geral conste na página oficial da internet da respectiva empresa e no Sistema de Difusão de Informação da CMVM.
O direito de voto, assim como o direito de obter informação ou realizar outras comunicações deverão ser realizados por correspondência eletrónica, sendo que os meios ao dispor do presidente da mesa da assembleia geral para identificação dos acionistas presentes “confiram efetivamente um nível elevado de certeza e segurança quanto à fiabilidade de tais registos (listas de presença), a especificar no aviso convocatório caso decorra para o acionista a necessidade de promover algum procedimento adicional para o efeito”.
“Recomenda-se vivamente às sociedades que, na maior medida possível, promovam o mais amplo recurso a estas vias como forma de evitar, ou, na sua impossibilidade, minimizar a necessidade de presença física nas assembleias gerais ou qualquer forma de interação presencial”, conclui a CMVM.
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