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CMVM tomou 22 decisões de contraordenação algumas das quais originam coimas que somam 700 mil euros

Na base das decisões da CMVM estão 11 processos relacionados com infrações por violação de deveres dos auditores; cinco processos por violação dos deveres dos intermediários financeiros; três processos por violação de deveres das entidades responsáveis pela gestão de Organismos de Investimento Colectivo; entre outros. A maioria das coimas aplicadas está suspensa.
25 Novembro 2020, 18h27

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje 22 decisões relativas a processos de contraordenação, 17 das quais em regime de anonimato.

As coimas aplicadas nesta lista de processos somam 702,5 mil euros, mas uma boa parte está suspensa.

Entre as que não estão protegidas pelo anonimato está a multa aplicada à Holdimo e a Álvaro Sobrinho , no montante total de 50 mil euros (cada um deles a 25 mil euros), por violação,  a título doloso, do dever de comunicação de participação qualificada à CMVM no âmbito da Sporting SAD. As acusadas impugnaram a decisão da CMVM, mas a 17 de julho deste ano, a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém confirmou a decisão do regulador dos mercados.

Em causa estava o facto de Holdimo – Participações e Investimentos, detida a 99,80% por Álvaro Sobrinho, deter à data de 21 de novembro de 2014, a participação de 29,85% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da sociedade aberta Sporting SAD, ultrapassando o limite de participação de 25% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da sociedade, sem comunicar à CMVM.

Mas estão também as duas multas aplicadas, uma de 75 mil euros e outra de 150 mil euros, à Orey Financial, que estão suspensas. Numa delas por a empresa liderada por Duarte d’Orey ter violado os deveres dos intermediários financeiros.

Na base das decisões da CMVM, estão assim 11 processos relacionados com infrações por violação de deveres dos auditores, tais como, o dever de rotação do sócio responsável pela orientação ou execução direta da revisão legal das contas; a violação de normas do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e de diferentes Diretrizes de Revisão e Auditoria, tendo sido aplicadas 10 admoestações e uma coima de 50.000 euros.

Mas também cinco processos por violação dos deveres dos intermediários financeiros, nomeadamente do dever de comunicação à CMVM de informação nos prazos legalmente previstos; e por violação do dever de prestação de informação com qualidade à CMVM, tendo sido aplicadas 2 admoestações, uma coima de 25.000 euros e uma coima de 100.000 euros, suspensa por um prazo de dois anos.

Bem como três processos por violação de deveres das entidades responsáveis pela gestão de Organismos de  Investimento Colectivo, nomeadamente, “por não avaliação dos ativos em carteira de fundos de investimento de acordo com os critérios regulamentares previstos; por prestação de informação não verdadeira à CMVM; por violação do dever de obtenção da prévia autorização da CMVM para arrendar imóvel a entidade em relação de domínio ou de grupo com a entidade responsável pela gestão do fundo proprietário do imóvel; por violação do dever de cumprir e controlar a observância dos documentos constitutivos dos organismos de investimento coletivo, do dever de envio ao depositário da carteira de imóveis detidos pelo organismo de investimento coletivo por si gerido e do dever de boa administração do organismo de investimento coletivo”. Foi aplicada uma coima de 100.000 euros e duas coimas de 75.000 euros cada, as três suspensas pelo prazo de dois anos.

Na lista de contraordenações e crimes contra o mercado estão ainda dois 2 processos em que, além das infrações referentes aos deveres das entidades responsáveis pela gestão de organismos de investimento coletivo, houve violação dos deveres dos intermediários financeiros.

Entre as infrações em causa estão, por exemplo, violações ao dever de boa administração por terem sido ultrapassado os limites aplicáveis ao endividamento de fundos, por ter sido ultrapassado o limite de exposição a ações, por prestação à CMVM de informação sobre a composição da carteira de fundo que não era verdadeira, por violação do dever de assegurar o cumprimento dos procedimentos adotados quanto ao controlo dos limites das carteiras de fundos de investimento sob gestão e por não terem sido avaliados com uma periodicidade mínima semestral os ativos de capital de risco que integravam o património do fundo de capital de risco. Perante as infrações, foi aplicada uma coima de 100.000 euros num dos processos de contraordenação e no outro foram aplicadas quatro coimas, uma de 75.000 euros, uma de 12.500 e duas de 40.000 euros. As coimas aplicadas foram suspensas por um prazo de dois anos.

Finalmente há um processo por violação, a título doloso, do dever de comunicação de participação qualificada à CMVM, em particular o dever de informar a CMVM, no prazo de 4 (quatro) dias de negociação após o dia da ocorrência do facto ou do seu conhecimento, da detenção da participação qualificada do capital social de entidade emitente e, concomitantemente, da ultrapassagem do limiar de participação dos direitos de voto e do capital social do emitente.  Foram aplicadas duas coimas de 25.000 euros cada.

No âmbito da supervisão aos fundos gestão de Organismos de Investimento Colectivo, ou seja dos Fundos de Investimento Mobiliário, os Fundos de Investimento Imobiliário, os Fundos de Pensões e os Fundos de Capital de Risco, a CMVM multou por duas vezes a consultora CDSPSBACFD – Consultoria e Serviços, em 100 mil euros cada uma, num dos casos por não ter avaliado os ativos em carteira do Fundo Patris Valorização, por si gerido, de acordo com os critérios previstos na lei. Em ambos os casos, cujas decisões datam de janeiro e de maio deste ano, as coimas de 100 mil euros, cada, estão suspensas.

Fora da lista de 22 processos, agora divulgado, está o processo de contraordenação movido contra a KPMG. O Conselho de Administração desta Comissão aplicar ao Arguido uma coima única no montante de um milhão de euros. Foi requerida a impugnação judicial desta decisão pela KPMG.

A CMVM passa a publicar, pelo menos de dois em dois meses no seu sítio da internet, nos termos legais e decorrido o prazo de impugnação judicial, as decisões relativas a processos de contraordenação por infrações graves ou muito graves. Esta é uma informação complementar à publicação trimestral das estatísticas de contraordenação, que procura seguir os princípios de transparência para com o mercado quanto à atividade sancionatória da CMVM.

 

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