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CNE emite esclarecimento sobre preenchimento dos boletins de voto

“Tendo chegado ao conhecimento desta Comissão a divulgação de informações incorretas sobre o preenchimento do boletim de voto, alerta-se que os votos para serem considerados válidos só podem conter a cruz no quadrado a seguir ao símbolo da candidatura em que o eleitor pretende votar”, refere a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
18 Maio 2025, 11h53

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um esclarecimento sobre o preenchimento dos boletins de voto.

“Tendo chegado ao conhecimento desta Comissão a divulgação de informações incorretas sobre o preenchimento do boletim de voto, alerta-se que os votos para serem considerados válidos só podem conter a cruz no quadrado a seguir ao símbolo da candidatura em que o eleitor pretende votar”, refere a Comissão Nacional de Eleições.

“O boletim de voto que contenha outros elementos – por exemplo, em que tenha sido assinalado mais do que um quadrado, em que tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura ou em que tenha sido escrita qualquer palavra, – é considerado nulo”, acrescenta a CNE.

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