Os acionistas da Cofina SGPS aprovaram a extinção da sociedade na assembleia-geral, “com a aprovação da dissolução da sociedade, procederá à partilha imediata dos haveres sociais da sociedade”.
Na sequência da aprovação da dissolução da sociedade por parte dos acionistas, as ações da Cofina SGPS ficarão suspensas de negociação na Euronext Lisbon a partir da presente data até à data de exclusão de negociação que ocorrerá previsivelmente no dia 3 de março de 2025.
“De igual modo, os Intermediário Financeiros deverão assegurar que não serão realizadas quaisquer transações de ações da Cofina SGPS após o dia 27 de fevereiro de 2025, nomeadamente operações fora de bolsa”, revela a holding de Paulo Fernandes.
A dissolução da Cofina SGPS resulta na distribuição de quase 2,25 milhões pelos acionistas, correspondendo a 10,99 euros por ação.
No comunicado a empresa diz que “todas as transações de ações da Cofina SGPS realizadas até dia 27 de fevereiro inclusive, deverão ficar liquidadas, no limite, até ao dia 4 de março de 2025, sendo as mesmas consideradas na posição acionista final de referência para efeitos da partilha, seguida da exclusão de negociação das ações da Cofina SGPS no mercado regulamentado da Euronext Lisbon”.
No próximo dia 4 de março “o ISIN das ações da Cofina SGPS. será bloqueado pela Interbolsa após as liquidações das transações efetuadas em bolsa até 27 de fevereiro de 2025 serem concluídas”.
A partir do próximo dia 5 de março e até 31 de março, “encontra-se a pagamento aos acionistas, com base nas respetivas participações no capital social da Cofina SGPS, excluindo as 382 ações próprias, os haveres sociais da sociedade, à data da dissolução, ou seja 27
de fevereiro de 2025 (incluindo as transações realizadas até esta data) no montante de 2.249.872 euros [2,25 milhões de euros], o que corresponde a um valor por ação de 10,9883858363 euros, sendo o agente pagador o Caixa- Banco de Investimento”.
O pagamento dos haveres sociais no montante de 2,25 milhões será efetuado através da Central de Valores Mobiliários. Na mesma data, ou seja, no dia 5 de março de 2025, ocorrerá o cancelamento definitivo de todas as ações da Cofina.
Ao longo do ano o Caixa BI deverá receber “o ativo superveniente de que a Cofina SGPS venha a ser titular (…) no montante de 224.173 euros (224,2 mil euros), bem como outro eventual ativo superveniente de que a sociedade possa vir a ser titular, e proceder à partilha desse eventual ativo aos acionistas à data da dissolução (incluindo as transações realizadas até 27 de fevereiro de 2025), através dos Intermediários Financeiros junto dos quais se encontrem depositadas as suas ações nesta data, realizando todos os acertos que se revelem necessários, tudo com a maior celeridade possível e sempre no decurso do corrente ano de 2025”, anuncia a Cofina.
“Para este efeito, os Intermediários Financeiros deverão guardar todos os registos referentes às posições acionistas dos respetivos clientes referidas no ponto anterior até 31 de dezembro de 2025”, refere.
Na última sessão de bolsa a Cofina subiu 1,47% para 10,35 euros.
No comunicado relativo ao anúncio da performance do Grupo no exercício de 2024, divulgado a 31 de janeiro de 2025, a Cofina apresentou um resultado líquido de 1,7 milhões de euros.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com