Com menos de 35 anos e quer arrendar casa? Nova fase de candidaturas do Porta 65 Jovem arranca este mês

Um jovem que viva sozinho só pode candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2. Já um casal sem filhos só pode candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2.

Os jovens entre os 18 e os 35 anos que queiram arrendar casa podem candidatar-se à nova fase do programa de apoio ao arrendamento jovem. As candidaturas ao Porta 65 Jovem vão decorrer de 16 de abril a 21 de maio.

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos que vivam sozinhos, casa partilhada ou um casal. Um jovem que viva sozinho só pode candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2. Já um casal sem filhos só pode candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2.

Para os casais ou os jovens que partilhem casa, o primeiro candidato tem de submeter a candidatura e indicar o número de contribuinte dos restantes elementos, mas o segundo candidato tem depois de completar a candidatura.

A renda não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde está localizada a habitação e consoante a tipologia da casa. E também não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.

Se o apoio for aprovado, uma percentagem do valor da renda é transferido todos os meses até ao dia 8 para a conta bancária designada. Cada candidatura aprovada tem a duração de 12 meses e pode ser prolongado até ao máximo de 5 anos.

Os resultados só são conhecidos após o período de análise das candidaturas que decorre durante 60 dias após o encerramento desta fase.

No município de Lisboa, a renda máxima admitida não pode exceder os: 575 euros (T0 e T1), 748 euros (T2 e T3) e os 860 euros (T4 e T5).

Por sua vez, no município do Porto, a renda máxima não pode ultrapassar os: 463 euros (T0 e T1), os 575 euros (T2 e T3) e os 748 euros (T4 e T5).

Para mais informações, consulte o portal do Porta 65 Jovem.

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