As referidas soluções foram alvo de notícia por parte do Jornal Económico que entretanto recebeu da CGD alguns esclarecimentos relativamente a vários aspetos que foram referidos. Particularmente no que diz respeito aos critérios referidos sobre os motivos de isenção referidos, existem, de acordo com o esclarecimento da CGD outros critérios que permitem a não cobrança da Comissão de Manutenção da Conta à Ordem, nomeadamente “estar associada a uma Conta Caixa (solução multiproduto a partir de 2,5 euros mensais); ter domiciliação de rendimento, um cartão de débito e um cartão de crédito (ambos cartões com utilização nos últimos 3 meses), entre outros aspetos.
Segundo a CGD, também está contemplada a “existência de aplicações financeiras associadas, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes critérios: pelo menos um dos titulares tenha património financeiro na Caixa com saldo médio mensal igual ou superior a 5 mil euros no somatório das aplicações financeiras associadas às suas contas e simultaneamente que o primeiro titular da conta à ordem a isentar seja 1.º titular de uma Conta Caixa ou 1.º titular de uma conta à ordem com domiciliação de rendimento, um cartão de débito e um cartão de crédito (ambos com utilização nos últimos 3 meses)”.
A CGD dá ainda nota de que, relativamente ao valor apresentado de 61,80 euros, referente à aquisição de forma avulsa, “os custos da Conta à Ordem podem ter um custo muito inferior, com poupanças globais, face à aquisição dos produtos de forma individual, com as ofertas multiproduto”.
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