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Comissões parlamentares de inquérito: o que são e para que servem?

Nos últimos anos, têm sido várias as CPI que têm marcado a atividade da Assembleia da República. Com um limite máximo de 17 deputados, poderes acrescidos e uma duração de 180 dias, que pode ser prorrogado por mais 90 dias, leia aqui como funcionam.
25 Setembro 2020, 10h50

O que são as comissões de inquérito?

As comissões de inquérito são constituídas para cada caso específico, uma vez que é através destas que são realizados os inquéritos parlamentares. Estes têm como função vigiar o cumprimento da Constituição e das leis, assim como “apreciar os atos do Governo e da Administração”. Podem debruçar-se sobre qualquer matéria que seja considerada de “interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República”.

O que é preciso para serem constituídas?

A iniciativa dos inquéritos cabe aos grupos parlamentares ou deputados de partidos não constituídos em grupo parlamentar, às comissões permanentes, mas também pode resultar da iniciativa de qualquer deputado. Os inquéritos avançam depois mediante a deliberação em Plenário ou por requerimentos de 1/5 dos deputados em efetividade de funções. Segundo o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, para a constituição da comissão é necessário que o requerimento, dirigido ao Presidente da Assembleia da República, indique o seu objeto e fundamentos, podendo já indicar “a lista preliminar dos cidadãos a convocar para a prestação de depoimentos e das eventuais diligências a efetuar.

O Presidente da Assembleia da República comunica em seguida o Procurador-Geral da República sobre “o conteúdo da resolução ou a parte dispositiva do requerimento que determine a realização de um inquérito”, tendo este que informar o Parlamento se com base nos mesmos factos decorre algum processo criminal e em que fase.

O regime jurídico prevê que “caso exista processo criminal em curso, cabe à Assembleia deliberar sobre a eventual suspensão do processo de inquérito parlamentar até ao trânsito em julgado da correspondente sentença judicial”.

Têm mais poderes do que as outras comissões?

As comissões parlamentares de inquérito “gozam dos poderes de investigação das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados”, prevê o regime jurídico dos inquéritos parlamentares. Estipula ainda que estas comissões “têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais”.

Também os pedidos de informação e documentos são mais abrangentes. O regime prevê que através das comissões de inquéritos, os deputados podem pedir por escrito ao Governo, às autoridades judiciárias, aos órgãos e serviços da Administração, assim como a outras entidades públicas, incluindo reguladores independentes ou entidades privadas, “as informações e documentos que julguem úteis à realização do inquérito”.

Esta prestação de informação e documentos “são de realização obrigatória” e devem ser prestadas no prazo de 10 dias. Está ainda previsto que “no decurso do inquérito, a recusa de prestação de depoimento, de prestação de informações ou de apresentação de documentos só se terá por justificada nos termos da lei processual penal e da presente lei”.

“Não é admitida, em caso algum, a recusa de comparência de funcionários, de agentes do Estado e de outras entidades públicas, podendo, contudo, estes requerer a alteração da data da convocação, por imperiosa necessidade de serviço, contanto que assim não fique frustrada a realização do inquérito”, está ainda previsto.

Quanto deputados têm?

É o Presidente da Assembleia da República que determina o número de deputados, mas que não pode exceder os 17. Está ainda previsto que os membros da comissão podem ser substituídos por deputados suplentes, com o limite máximo de dois suplentes para cada um dos dois maiores grupos parlamentares e um suplente para cada um dos restantes grupos. Entre os deputados é ainda eleito numa das cinco primeiras reuniões um relator ou até um máximo de três relatores.

Qual é o prazo máximo de duração?

O tempo máximo para a realização de um inquérito é de 180 dias. Porém, os deputados podem apresentar um requerimento, que sob aprovação em Plenário, poderá estender o prazo até mais 90 dias.

Todas as reuniões são públicas?

A maioria sim, mas podem haver excepções: “se as reuniões e diligências tiverem por objeto matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas”; se “os depoentes se opuserem à publicidade da reunião, com fundamento na salvaguarda de direitos fundamentais”; e se “as reuniões e diligências colocarem em perigo o segredo das fontes de informação, salvo autorização dos interessados”.

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